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Art. 78 - Regularização IVA Créditos Incobráveis

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Offline Vasco

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Art. 78 - Regularização IVA Créditos Incobráveis
« em: Setembro 22, 2014, 10:38:22 am »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Bom dia,

Por mais que dê voltas ao texto deste artigo, o mesmo é de uma confusão considerável.. .
Gostaria que alguém me pudesse ajudar na interpretação do artigo no que concerne apenas aos créditos incobráveis, nomeadamente em que condições o IVA por ser recuperado. A legislação também tem vindo constantemente a alterar, pelo que, presumo, que coexistam mais do que um regime de recuperação de IVA.

As minhas dúvidas principais são:
- Quais os prazos para a recuperação do imposto;
- Em que casos o ROC se tem de pronunciar;
- Qual a documentação que deve constar do processo fiscal.

Obrigado pela ajuda,

Vasco

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Art. 78 - Regularização IVA Créditos Incobráveis
« Responder #1 em: Setembro 23, 2014, 10:13:25 am »
Bom dia,

Por mais que dê voltas ao texto deste artigo, o mesmo é de uma confusão considerável.. .
Gostaria que alguém me pudesse ajudar na interpretação do artigo no que concerne apenas aos créditos incobráveis, nomeadamente em que condições o IVA por ser recuperado. A legislação também tem vindo constantemente a alterar, pelo que, presumo, que coexistam mais do que um regime de recuperação de IVA.

As minhas dúvidas principais são:
- Quais os prazos para a recuperação do imposto;
- Em que casos o ROC se tem de pronunciar;
- Qual a documentação que deve constar do processo fiscal.

Obrigado pela ajuda,

Vasco

Não tendo aprofundado a legislação sobre esta temática, veja se estes link o podem esclarecer:

http://www.rcrempresas.com/articles/contribuintes-podem-deduzir-iva-de-creditos-considerados-incobraveis-em-processo-de-insolvencia-
https://www.pwc.pt/pt_PT/pt/industrias/imagens/Brochura-creditos-incobraveis.pdf
http://www.oa.pt/Conteudos/Media/file.aspx?ida=130661
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/insolvencias___procedimentos_e_controlo.html
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/recuperaccedilatildeo_de_iva_de_creacuteditos_incobraacuteveis_e_de_cobranccedila_duvidosa.html
http://www.vidaeconomica.pt/sites/all/files/editions/pdf/bc_22_2013.pdf

E quem sabe outros colegas se possam pronunciar sobre o seu entendimento sobre este assunto  ;)


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Offline Rosinda Cristina

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Re: Art. 78 - Regularização IVA Créditos Incobráveis
« Responder #2 em: Setembro 24, 2014, 04:53:47 pm »
Bom dia,

Por mais que dê voltas ao texto deste artigo, o mesmo é de uma confusão considerável.. .
Gostaria que alguém me pudesse ajudar na interpretação do artigo no que concerne apenas aos créditos incobráveis, nomeadamente em que condições o IVA por ser recuperado. A legislação também tem vindo constantemente a alterar, pelo que, presumo, que coexistam mais do que um regime de recuperação de IVA.

As minhas dúvidas principais são:
- Quais os prazos para a recuperação do imposto;
- Em que casos o ROC se tem de pronunciar;
- Qual a documentação que deve constar do processo fiscal.

Obrigado pela ajuda,

Vasco

Regularização do IVA com regras uniformes:

Este Link responde:

Créditos de cobrança duvidosa
Créditos incobráveis
Como proceder para deduzir o IVA em crédito de cobrança duvidosa
Como proceder para deduzir o IVA em créditos incobráveis
Certificação pelo ROC

https://pt-br.facebook.com/MJGuerreiroAssociados/posts/772678909439955

Mas não consegui encontrar a legislação que fundamenta estas questões  :(

 

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