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IPSS - obrigatoriedade FCT

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Iniciado por Nubiz, Setembro 23, 2014, 04:50:15 PM

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Nubiz

Boa tarde colegas,

Os trabalhadores admitidos a partir de 1 outubro 2013 numa IPSS são obrigadas a descontar para o FCT?
Estou em dúvida se estarão isentas, por serem instituições sem fins lucrativos.
Obrigado.

Cumprimentos,

Nuno Barbosa

Rosinda Cristina

http://www.fundoscompensacao.pt/conteudo.asp?t=0&s=25

«O regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto aplica-se aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Código do Trabalho, celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013 com as seguintes excepções:

-Contratos de Trabalho celebrados com as entidades públicas a que se referem os números 1 a 4 do artigo 3º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

-Contratos de Trabalho de muito curta duração, regulados no artigo 142º do Código do Trabalho.

Não estão excluídas do âmbito deste regime as empresas de trabalho temporário.»

Por isso na minha opinião se não cumprem essas excepções têm obrigatoriedade.


Citação de: nunobarbosa em Setembro 23, 2014, 04:50:15 PM
Boa tarde colegas,

Os trabalhadores admitidos a partir de 1 outubro 2013 numa IPSS são obrigadas a descontar para o FCT?
Estou em dúvida se estarão isentas, por serem instituições sem fins lucrativos.
Obrigado.

Cumprimentos,

Nuno Barbosa

Nubiz


João Mendes

Os contratos celebrados após  Lei 70/2013 de 30 de agosto estão sujeitos a entregas.

É como temos feito.

Cumprimentos