Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Requerer isenção de IVA

12 Respostas    5.859 Visualizações

Iniciado por hugocontas, Setembro 24, 2014, 10:57:01 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

hugocontas

Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.

AndreiaM

Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 10:57:01 AM
Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.

hugocontas

Qual o artigo que decreta os 5 anos de permanência?

Hugo P.

Citação de: mangovsky em Setembro 24, 2014, 11:11:02 AM
Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 10:57:01 AM
Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.

debsousa

Parece que é o art 54º civa de acordo com o texto do colega

Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 03:02:01 PM
Qual o artigo que decreta os 5 anos de permanência?

Hugo P.

Citação de: mangovsky em Setembro 24, 2014, 11:11:02 AM
Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 10:57:01 AM
Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.
Cumprimentos,
Débora Sousa

hugocontas

Ao ler o artigo, não encontro a obrigatoriedade dos 5 anos....
Parece que é o art 54º civa de acordo com o texto do colega

Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 03:02:01 PM
Qual o artigo que decreta os 5 anos de permanência?

Hugo P.

Citação de: mangovsky em Setembro 24, 2014, 11:11:02 AM
Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 10:57:01 AM
Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.
[/quote]

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

hugocontas

O art. 55º não se aplica no exemplo inicial. A questão é saber em que condições é que um contribuinte enquadrado no regime de IVA pode requerer isenção, por estar nas condições do art. 53º.

debsousa

Recomendo a leitura dos artigos 53º a 59º para ver se ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

hugocontas


debsousa

Não sei se percebi bem a questão mas parece-me que a primeira resposta está correta. Só o pode fazer após 5 anos no regime de isenção, tal como o colega mencionou anteriormente.
  :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

hugocontas

a questão é que o contribuinte está enquadrado no regime de iva e quer enquadrar-se no regime de isenção, pois não fatura mais de €10.000/ano.


debsousa

Mas ele está no regime de iva por opção, certo? Então tem de permanecer por 5 anos no mesmo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

O colega no exemplo não menciona se o sujeito passivo está enquadrado no regime de IVA por opção ou não.

Eu só quis alertar para esse facto. Caso estivesse por opção no regime de IVA, teria que permanecer nesse regime durante 5 anos (artigo 55º nº 3 - CIVA).

Se não está no regime de IVA por opção, mas sim porque em determinado período não cumpriu com os requisitos do artigo 53º, aí sim poderá fazer a alteração em qualquer ano, desde que seja feita durante o mês de janeiro.


Espero ter ajudado

Citação de: hugocontas em Setembro 24, 2014, 04:41:31 PM
O art. 55º não se aplica no exemplo inicial. A questão é saber em que condições é que um contribuinte enquadrado no regime de IVA pode requerer isenção, por estar nas condições do art. 53º.