Fatura Fornecedor-Papel Tipografia vs Substituída por Progr. Certificado

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Iniciado por JoanaSeveriano, Setembro 26, 2014, 12:42:42 PM

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JoanaSeveriano

Olá a todos colegas,

Tenho o seguinte problema em mãos:

Um fornecedor fez entrega em julho de uma mercadoria. Emitiu uma fatura na data de 08-07-2014, em papel de tipografia e escrita manualmente, com todos os aspetos legais aparentemente ok. Fiz a dedução do IVA no periodo 07-2014.

Esta semana (quase fim de setembro) o fornecedor trouxe uma fatura, emitida por programa certificado, com os mesmos dados, com a mesma data, mesmo valores, apenas muda a referência.... fez a entrega do documento, supostamente para substituir o antigo, dizendo que o tinham informado que não podia emitir as suas faturas em formato papel, e que tinha de o fazer com programa. Por isso, fez uma nova fatura!

Como devo proceder?
1.Juntar o documento ao que está arquivado e conferido e autorizado e que serviu para a dedução do respetivo IVA?
2. Substituir o primeiro documento por este, e devolver o anterior??

Aguardo pelas vossas sugestões! Obrigada
Joana Severiano

rui.mo.pereira

Eu anexava a fatura do sitema informático à fatura manual e assunto arrumado.

Claro que iria arranjar forma de obter prova (por email, por exemplo) em como uma substitui a outra, isto caso a fatura do computador nao estivesse a referir-se à fatura manual.


JoanaSeveriano

Pois era para onde estava mais inclinada. Só tenho receio se, no caso de inspeção, qual delas está válida! Obrigada pela sugestão.

Citação de: rui.mo.pereira em Setembro 26, 2014, 02:52:51 PM
Eu anexava a fatura do sitema informático à fatura manual e assunto arrumado.

Claro que iria arranjar forma de obter prova (por email, por exemplo) em como uma substitui a outra, isto caso a fatura do computador nao estivesse a referir-se à fatura manual.


Joana Severiano

rui.mo.pereira

Sugestão...

Colega vá ao e-fatura e faça pesquisa e confirme quais foram as faturas que o fornecedor remeteu para a AT, assim confirma qual estará correcta.

Com um pouco de sorte... o fornecedor declarou as 2 :D

JoanaSeveriano

Oh, que estupidez! Nem me lembrei dessa bela ferramenta!! Vou já consultar!!!

(pois, nem eu me admirava que isso acontecesse!!)  :D
Citação de: rui.mo.pereira em Setembro 26, 2014, 03:21:52 PM
Sugestão...

Colega vá ao e-fatura e faça pesquisa e confirme quais foram as faturas que o fornecedor remeteu para a AT, assim confirma qual estará correcta.

Com um pouco de sorte... o fornecedor declarou as 2 :D
Joana Severiano

JoanaSeveriano

Pois, no SAFT está já registada a que foi feita pelo programa!

Assunto resolvido!(arquivadinha junto à anterior, com o print do SAFT) ;D
Joana Severiano

onedeadlock

Citação de: JoanaSeveriano em Setembro 26, 2014, 12:42:42 PM
Olá a todos colegas,

Tenho o seguinte problema em mãos:

Um fornecedor fez entrega em julho de uma mercadoria. Emitiu uma fatura na data de 08-07-2014, em papel de tipografia e escrita manualmente, com todos os aspetos legais aparentemente ok. Fiz a dedução do IVA no periodo 07-2014.

Esta semana (quase fim de setembro) o fornecedor trouxe uma fatura, emitida por programa certificado, com os mesmos dados, com a mesma data, mesmo valores, apenas muda a referência.... fez a entrega do documento, supostamente para substituir o antigo, dizendo que o tinham informado que não podia emitir as suas faturas em formato papel, e que tinha de o fazer com programa. Por isso, fez uma nova fatura!

Como devo proceder?
1.Juntar o documento ao que está arquivado e conferido e autorizado e que serviu para a dedução do respetivo IVA?
2. Substituir o primeiro documento por este, e devolver o anterior??

Aguardo pelas vossas sugestões! Obrigada

Se a fatura é exatamente igual à outra, com a mesma data e valores... penso que o mais indicado é anexar a fatura à anterior.

CUmps

M Catarino

Na minha opinião é anexar a fatura emitida pelo programa informatico à fatura manual, porque se ele fez o documento correctamente, na fatura emitida informaticamente deve mencionar que se refere à fatura manual nº x emitida em y e tem que ter a mesma data porque de acordo com as instruções da AT quando o sistema informatico está indisponivel, o programa informatico tem que ter uma serie especifica para reproduzir as faturas emitidas manualmente.

Cumprimentos
Miguel Catarino