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Fatura vs recibo

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Iniciado por fcristina1, Setembro 29, 2014, 03:25:51 PM

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fcristina1

Uma associação sem fins lucrativos, isenta de iva ao abrigo do artigo 53º, cujas operações / "transações" tambem estão isentas de IVA ao brigo do art.º 9º (n.º 19 e 20), poderá apenas utilizar recibos?
dentro da utilização de recidbos terá obrigatóriamente de mandar fazer os ditos recibos ou poderá utilizar um formato já pre impresso onde apenas necessita colocar o carimbo de identificação de entidade?
Agradecia as vossas opiniões sobre esta matéria.

João Mendes

O artigo 53º é uma actividade secundaria?, Atenção ao limite de 10000€.
Em relação ao artigo 9º pode passar faturas e recibos, desde que dentro do ambito dos estautos. Podem ser emitidos num programa informatico ou recorrer à tipografia e preencher à mão.

esta é a minha experiencia, espero ter ajudado

Cump.
João Mendes