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NOVA TAXA SEGURANÇA SOCIAL - 23%

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Iniciado por JRMSILVA, Setembro 30, 2014, 12:36:03 PM

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Dianavag

Colegas,

Alguém sabe em que diploma legal foi aprovada a redução da TSU ?

Obrigada.

Cumps,

debsousa

Nop....
Parece que só foi publicada a atualização do SMN.
Cumprimentos,
Débora Sousa

JRMSILVA

Citação de: Dianavag em Outubro 01, 2014, 10:38:26 AM
Colegas,

Alguém sabe em que diploma legal foi aprovada a redução da TSU ?

Obrigada.

Cumps,



Pois, também tenho esse problema. Fala-se da redução da taxa da Segurança Social mas até ao momento não há nenhum documento oficial a comprovar esse facto, apenas o aumento do SMN em diário da república.

Para já processámos o mês de Setembro e aguardemos pacientemente ...

Jorge Silva

pedja

Boa tarde,

Também concordo com o colega.
Vamos processar o mês de Setembro sem alterações e aguardar..
Já agora, também surgiu uma duvida. Estas alterações não produzem efeitos apenas em Janeiro de 2015??


debsousa

Boa tarde,

As alterações entram em vigor a 01/10, logo aplicam-se aos processamentos de 10/2014 (alteração de salário mínimo).
Quanto à segurança social, não foi publicado nada ainda.

Citação de: pedja em Outubro 01, 2014, 04:40:51 PM
Boa tarde,

Também concordo com o colega.
Vamos processar o mês de Setembro sem alterações e aguardar..
Já agora, também surgiu uma duvida. Estas alterações não produzem efeitos apenas em Janeiro de 2015??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Lisnina

Boa tarde

Queria apenas partilhar convosco a seguinte noticia:

http://www.publico.pt/economia/noticia/quem-vai-beneficiar-da-reducao-da-taxa-social-unica-e-do-aumento-do-smn-1670949

Em que consiste o apoio?
Em causa está a redução de 0,75 pontos (de 23,75% para 23%) da taxa social única (TSU) paga pelas entidades empregadores. Esta foi a moeda de troca dada pelo Governo às empresas para as compensar por terem de aumentar o salário mínimo nacional de 485 para 505 euros, a partir de 1 Outubro.

O desconto vigora durante quanto tempo?
A redução da TSU entra em vigor um mês depois de o salário mínimo ter sido aumentado. Mas vigora por 15 meses, abrangendo as remunerações pagas entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

Quem pode beneficiar da redução da TSU?
A medida aplica-se a entidades empregadoras de direito privado, que contribuem para o regime geral da Segurança Social, desde que tenham a sua situação contributiva regularizada. Os organismos públicos que têm trabalhadores a receber o salário mínimo ficam de fora, assim como as entidades que têm trabalhadores abrangidos por taxas reduzidas.

Todos os contratos estão abrangidos, independentemente da data em que tenham sido celebrados?
Antes de mais, só estão abrangidos os trabalhadores a receber salário mínimo nacional e não são todos. O diploma estabelece que são abrangidos os trabalhadores vinculados "pelo menos desde Maio de 2014" à empresa e que, entre Janeiro e Agosto, receberam "pelo menos num dos meses" uma remuneração equivalente ao salário mínimo (485 euros). Esta segunda condição vem abranger os trabalhadores que, nos primeiros oito meses, receberam, pelo menos uma vez, o SMN e que entretanto tenham sido aumentados.

As empresas que pagam salários entre 485 e 505 euros também beneficiam do corte na TSU?
Não. Um apoio semelhante criado em 2010 estendia o apoio aos salários intermédios. Mas na medida agora aprovada, os encargos das empresas com os salários próximos do SMN, e que acabam por ser também aumentados, não beneficiam de qualquer apoio.

Quem paga a medida?
No diploma aprovado na quinta-feira, o Governo compromete-se a transferir do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social o montante necessário para financiar a redução da TSU. Em causa estão, segundo adiantou o ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, valores próximos de 20 milhões de euros.

O SMN aumenta a partir de quando?
O SMN aumenta a partir de Outubro, de 485 para 505 euros. Este valor vai manter-se, de acordo com o acordo firmado com patrões e UGT, até ao final de 2015.

E o subsídio de Natal também será pago com o acréscimo correspondente ao SMN?
Sim. Os trabalhadores com salário mínimo receberão, no final de Novembro, um subsídio de Natal que reflectirá o aumento de 20 euros.



debsousa

Esta notícia que não se aplica a todos os que sejam aumentados devido ao aumento do SMN, mas o ficheiro que a colega anterior publicou (acordo tripartidário), indicia que sejam todos os beneficiados com esta medida ....
  ::) :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Eu tenho um cliente que admitiu um funcionário em 17/09/2014 e o valor base são os 485€.
Então como em nenhum dos 8 meses anteriores não tem registos nenhuns significa que a empresa não pode beneficiar da redução da TSU, passando o vencimento de Outubro para 505 ??

debsousa

No meu ver, beneficia da redução pois teve 1 processamento nos últimos 8 meses (o de Setembro).
Cumprimentos,
Débora Sousa

SMASJ


A se verificar o que foi notíciado, no meu entender, uma vez que o vinculo laboral é posterior a Maio não beneficiará da redução da TSU.

paulalage

Citação de: Lisnina em Outubro 01, 2014, 05:25:45 PM
Boa tarde

Queria apenas partilhar convosco a seguinte noticia:

http://www.publico.pt/economia/noticia/quem-vai-beneficiar-da-reducao-da-taxa-social-unica-e-do-aumento-do-smn-1670949

Em que consiste o apoio?
Em causa está a redução de 0,75 pontos (de 23,75% para 23%) da taxa social única (TSU) paga pelas entidades empregadores. Esta foi a moeda de troca dada pelo Governo às empresas para as compensar por terem de aumentar o salário mínimo nacional de 485 para 505 euros, a partir de 1 Outubro.

O desconto vigora durante quanto tempo?
A redução da TSU entra em vigor um mês depois de o salário mínimo ter sido aumentado. Mas vigora por 15 meses, abrangendo as remunerações pagas entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

Quem pode beneficiar da redução da TSU?
A medida aplica-se a entidades empregadoras de direito privado, que contribuem para o regime geral da Segurança Social, desde que tenham a sua situação contributiva regularizada. Os organismos públicos que têm trabalhadores a receber o salário mínimo ficam de fora, assim como as entidades que têm trabalhadores abrangidos por taxas reduzidas.

Todos os contratos estão abrangidos, independentemente da data em que tenham sido celebrados?
Antes de mais, só estão abrangidos os trabalhadores a receber salário mínimo nacional e não são todos. O diploma estabelece que são abrangidos os trabalhadores vinculados "pelo menos desde Maio de 2014" à empresa e que, entre Janeiro e Agosto, receberam "pelo menos num dos meses" uma remuneração equivalente ao salário mínimo (485 euros). Esta segunda condição vem abranger os trabalhadores que, nos primeiros oito meses, receberam, pelo menos uma vez, o SMN e que entretanto tenham sido aumentados.

As empresas que pagam salários entre 485 e 505 euros também beneficiam do corte na TSU?
Não. Um apoio semelhante criado em 2010 estendia o apoio aos salários intermédios. Mas na medida agora aprovada, os encargos das empresas com os salários próximos do SMN, e que acabam por ser também aumentados, não beneficiam de qualquer apoio.

Quem paga a medida?
No diploma aprovado na quinta-feira, o Governo compromete-se a transferir do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social o montante necessário para financiar a redução da TSU. Em causa estão, segundo adiantou o ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, valores próximos de 20 milhões de euros.

O SMN aumenta a partir de quando?
O SMN aumenta a partir de Outubro, de 485 para 505 euros. Este valor vai manter-se, de acordo com o acordo firmado com patrões e UGT, até ao final de 2015.

E o subsídio de Natal também será pago com o acréscimo correspondente ao SMN?
Sim. Os trabalhadores com salário mínimo receberão, no final de Novembro, um subsídio de Natal que reflectirá o aumento de 20 euros.


Obrigada pela partilha colega......é bastante esclarecedor!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

saraiva23

Boa tarde Colegas.
Creio que texto enviado pelo Colega se refere aos oito primeiros meses, logo estamos a falar do período entre Jan-Ago, pelo que acho que não se aplique ao Colega.
Cumprimentos.


Citação de: debsousa em Outubro 02, 2014, 09:14:40 AM
No meu ver, beneficia da redução pois teve 1 processamento nos últimos 8 meses (o de Setembro).

debsousa

Sim tem razão.
Porque será que estão a excluir os que entraram em setembro? Não vejo muito sentido...

Citação de: saraiva23 em Outubro 02, 2014, 04:23:10 PM
Boa tarde Colegas.
Creio que texto enviado pelo Colega se refere aos oito primeiros meses, logo estamos a falar do período entre Jan-Ago, pelo que acho que não se aplique ao Colega.
Cumprimentos.


Citação de: debsousa em Outubro 02, 2014, 09:14:40 AM
No meu ver, beneficia da redução pois teve 1 processamento nos últimos 8 meses (o de Setembro).
Cumprimentos,
Débora Sousa

PeteT

Provavelmente para evitar que se contratassem funcionários a 30/9 só para beneficiar do apoio (quando ele já era conhecido).

O que faz sentido... é que tive um Cliente logo a entrar em contacto no dia 30 a perguntar se desse entrada dum novo funcionário nesse dia, se beneficiava da redução da TSU. Como este empresário, devem ter pensado muitos... Se bem que este Cliente tinha percebido que a redução da TSU era em 75% :P

debsousa

Faz sentido.
No meu ver, interpreto do acordo tripartido, que deveria abranger os funcionários que recebem entre os 485 e os 505.
Aqui na RAM o salário é 494,70€ mas os patrões arredondam e pagam 495,00. Acham justo, estes ficarem de fora do apoio?  >:(
Já publicaram alguma novidade sobre este apoio e sobre o aumento nas R.A.?
Obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa