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ISENÇÕES - CRECHES E INSTIUIÇÕES DE ATIVIDADE

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Offline A Pinto

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ISENÇÕES - CRECHES E INSTIUIÇÕES DE ATIVIDADE
« em: Outubro 03, 2014, 09:05:52 am »
Bom dia Caros Colegas,

Necessitava de alguns esclarecimento s caso seja possível:

1. Inicio de atividades em nome individual, com abertura de uma Instituição de Infância em sede de iva confere o direito à isenção de acordo com o Art. 9 n.º 7 CIVA???

Necessita de alguns requisitos , por exemplo, junto da AT apresentar Alvará?????

Obrigado pela colaboração e Bom fim semana
LR

 

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