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Q02

28 Respostas    15.513 Visualizações

Iniciado por catarina francisco, Outubro 04, 2014, 05:25:25 PM

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catarina francisco

Nesta questão respondi "Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30dias"

Sandrina P

Respondi o mesmo.

Fátima Lé

 "Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30 dias"

Fadita


pedrocarvalho


CatarinaR.


JoanaKiki


Variski

Comunicar à ordem no prazo 30 dias

flpneves

Aqui nao haverá grandes dúvidas. Era a alinha que referia os 30 dias.
Ficava bem colocar o artigo correspondente, mas nao tenha aqui comigo a legislação, nem o que apontei na minha folha de rascunho.

Sílvia Rodrigues

"Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30dias"

ines.cunha

Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30 dias. :)

Paulo Ricardo

Q: Enquanto TECO, Luís Osório deve, relativamente a qualquer mudança do seu domicilio profissional:
a) Não é preciso comunicar à Ordem as mudanças de domicilio profissional.
b) Comunicar à Ordem a mudança com uma antecedência mínima de dois meses.
c) Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30 dias.
d) Comunicar à ordem a mudança, no prazo de dois meses.

O Art 57º, nº.1, al. d) do EOTOC sustenta essa resposta dos 30 dias

01fernandes

Igual  -  comunicar  nos 30 dias subsquentes

susana3c

"Comunicar à ordem a mudanca no prazo de 30 dias"  art.57 n1d) Estatutos :)

fnrb

 "Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30dias"
Filipa Barreto