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Q08

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Iniciado por Fátima Lé, Outubro 04, 2014, 05:37:33 PM

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Zx12


legiao13869

Saldo credor de 500000€ e a conta 26 saldo credor de 20000€. Porque há 20000€ diferença de valores...

sara vaz

saldo credor 500.000 e conta 54 20000 ...

filipa7

Respondi: Um saldo credor no valor de 500.000 e a conta 26 - Sócios um saldo credor de 20.000

Jou

"Um saldo credor no valor de 500.000 e a conta 26 - sócios ..."

Vanita

Boa tarde,
Eu respondi:
"um saldo credor no valor de 500.000€", sem certezas.  :-\

João Medeiros

respondi 520.000, mas está errado ( o correcto seria a 26 com 20.000)

luisbastos

Saldo credor de 500.000€ e a conta 26...

almeida santos

A conta capital é o que eles perguntam. Logo saldo credor de 50.000 €

Rosinda Cristina

Informações sobre esta questão para vossa análise:

Q08- Aumento Capital Social Em Espécies- CSC

Elementos: Conhecedores do motivo que justificou a informação prestada pelo TOC, Bernardo e Pedro tomaram então a única decisão que lhes permitiu efetuar o desejado aumento de capital, nas condições anteriormente referidas.

Questão: Após a operação de aumento do capital por entradas em espécie, no balancete da BP-Ski & Wake, Lda., a conta 51-Capital deverá apresentar:

Opções:
a)   Um saldo credor no valor de 500.000€
b)   Um saldo credor no valor de €520.000
c)   Um saldo credor no valor de €500.000 e a conta 54- Prémios de emissão um saldo credor de €20.000
d)   Um saldo credor no valor de 500.000€ e a conta 26- Sócios um saldo credor de €20.000.


Argumentação: O aumento do capital por entradas em espécie, além de ter de ser valorizado pelo seu justo valor, confirmado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), de acordo com o artigo 28º CSC.

Sendo o justo valor dos ativos entregues superior ao valor de realização das quotas, pelo qual se procedeu o aumento de capital para o caso apresentado. A diferença deve ser considerada como suprimento e contabilizada na conta 253x-Financiamentos Obtidos-Participantes de Capital-Suprimentos.

Ou seja se a realização exceder o valor da subscrição, o excesso é considerado um empréstimo do sócio à sociedade (suprimento).

http://sociedadesiscap.no.sapo.pt/docs/Capital_Social.pdf


«1- Considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, ficando aquela obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos seus sobre ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito fique tendo carácter de permanência.» Ver artigo 243º (Contrato de Suprimento) CSC e artigo 245º (Regime do Contrato de Suprimento) CSC.

Resposta: Um saldo credor no valor de 500.000€

De acordo com os elementos que analiso, considero que a resposta mais correta, para a questão colocada é :Um saldo credor no valor de 500.000€.

Nota: Esta é apenas e só uma análise de acordo com dados que apresento, não define que esta seja a melhor resposta.

Telma A Pinto

Eu penso que seja: ... 500.000 .... 20.000...