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Q14

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Offline fnrb

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Re: Q14
« Responder #15 em: Outubro 05, 2014, 07:11:02 pm »
tb tinha sobre o preço total de venda mas depois vi o artº 16º f) CIVA e mudei para incide sobre a margem...mas c/ dúvidas!!!:/

Atenção que essa alinha remetia para "legislação especial", que é o Regime de Bens em segunda Mão, o qual só é elegível para agentes que compram e venda bens usados.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf

Pois, isso foi o que eu vi logo quando sai do exame...mas na hora questionamos tudo, o que me fez mudar da resposta certa para a errada :( brrrrrrrrr


A minha resposta foi "Deverá ter liquidado IVA sobre o preço de venda"
Filipa Barreto

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Offline legiao13869

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Re: Q14
« Responder #16 em: Outubro 05, 2014, 10:11:07 pm »
liquidado sobre o preço total da venda

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Offline sara vaz

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Re: Q14
« Responder #17 em: Outubro 05, 2014, 11:22:34 pm »
Devera ter liquidado iva sobre o preço total de venda

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Offline Jou

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Re: Q14
« Responder #18 em: Outubro 06, 2014, 02:52:45 pm »
"Deverá ter liquidado IVA sobre o preço total de venda"

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Offline Vanita

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Re: Q14
« Responder #19 em: Outubro 06, 2014, 06:47:51 pm »
Boa tarde,
Eu respondi:
"Deverá ter liquidado IVA sobre o preço total de venda."

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Offline João Medeiros

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Re: Q14
« Responder #20 em: Outubro 06, 2014, 07:21:36 pm »
Deverá ter liquidado IVA sobre o preço total de venda

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Offline luisbastos

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Re: Q14
« Responder #21 em: Outubro 06, 2014, 11:15:06 pm »
Respondi liquidado sobre o preço total de venda mas penso que seja nenhuma das anteriores porque a liquidação sobre a margem aplica-se apenas ao barco usado e não a toda a transação como sugere uma das alíneas...
Dei uma "vista de olhos" no DL 199/96 e, pelo artº 2 c), considera-se o Centro Náutico do Sado como revendedor e estamos perante um bem móvel dos referidos na a) do mesmo articulado.

É a minha interpretação. ..

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Offline lia

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Re: Q14
« Responder #22 em: Outubro 07, 2014, 11:39:46 am »
Respondi liquidado sobre o preço total de venda mas penso que seja nenhuma das anteriores porque a liquidação sobre a margem aplica-se apenas ao barco usado e não a toda a transação como sugere uma das alíneas...
Dei uma "vista de olhos" no DL 199/96 e, pelo artº 2 c), considera-se o Centro Náutico do Sado como revendedor e estamos perante um bem móvel dos referidos na a) do mesmo articulado.

É a minha interpretação. ..

Mas o enunciado refere " relativamente ao barco usado...", portanto penso que a mais correta será "Deverá ter liquidado IVA sobre a margem".

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Offline flpneves

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Re: Q14
« Responder #23 em: Outubro 07, 2014, 12:43:39 pm »
Respondi liquidado sobre o preço total de venda mas penso que seja nenhuma das anteriores porque a liquidação sobre a margem aplica-se apenas ao barco usado e não a toda a transação como sugere uma das alíneas...
Dei uma "vista de olhos" no DL 199/96 e, pelo artº 2 c), considera-se o Centro Náutico do Sado como revendedor e estamos perante um bem móvel dos referidos na a) do mesmo articulado.

É a minha interpretação. ..

Mas o enunciado refere " relativamente ao barco usado...", portanto penso que a mais correta será "Deverá ter liquidado IVA sobre a margem".


O regime de bens em segunda mão só está disponível para revendedores (que compra usado para venda). Apesar de existir muita boa gente a usar indevidamente.

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Offline flpneves

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Re: Q14
« Responder #24 em: Outubro 07, 2014, 12:44:56 pm »
Respondi liquidado sobre o preço total de venda mas penso que seja nenhuma das anteriores porque a liquidação sobre a margem aplica-se apenas ao barco usado e não a toda a transação como sugere uma das alíneas...
Dei uma "vista de olhos" no DL 199/96 e, pelo artº 2 c), considera-se o Centro Náutico do Sado como revendedor e estamos perante um bem móvel dos referidos na a) do mesmo articulado.

É a minha interpretação. ..

Para ser revendedor tens de comprar usado para venda. Ora o centro Náutico comprou novo para alugar (parte da actividade).

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Offline ruicardoso

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Re: Q14
« Responder #25 em: Outubro 09, 2014, 10:06:27 pm »
Eu concordo com estes últimos comentários em que o regime da margem apenas é aplicável a bens de 2ª mão.

Ainda que este bem esteja a ser vendido usado por ter estado afeto á atividade, nada menciona que o barco tinha sido adquirido novo ou usado, pelo que parte-se do pressuposto que ele foi adquirido novo para se ir alugando e chegou-se a um ponto e vendeu-se usado...

O mesmo se passa com tantas empresas no nosso dia à dia que compram viaturas novas, umas para alugar, outras para usar e no fim vendem e nenhuma delas tem de aplicar o regime da margem.

Penso assim que esta questão poderá ter duas respostas e quem quiser ir buscar pontos poderá tentar ir buscá-los.

Ainda assim penso que a reposta mais correta seria que deverá ser liquidado o iva sobre o preço total de venda.

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Offline flpneves

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Re: Q14
« Responder #26 em: Outubro 10, 2014, 12:32:38 am »
Eu concordo com estes últimos comentários em que o regime da margem apenas é aplicável a bens de 2ª mão.

Ainda que este bem esteja a ser vendido usado por ter estado afeto á atividade, nada menciona que o barco tinha sido adquirido novo ou usado, pelo que parte-se do pressuposto que ele foi adquirido novo para se ir alugando e chegou-se a um ponto e vendeu-se usado...

O mesmo se passa com tantas empresas no nosso dia à dia que compram viaturas novas, umas para alugar, outras para usar e no fim vendem e nenhuma delas tem de aplicar o regime da margem.

Penso assim que esta questão poderá ter duas respostas e quem quiser ir buscar pontos poderá tentar ir buscá-los.

Ainda assim penso que a reposta mais correta seria que deverá ser liquidado o iva sobre o preço total de venda.

O Regime de Bens em Segunda Mão não se aplica aqui. Só está disponível para Revendedores (quem compra usados com o propósito de vender), conforme Decreto Lei respetivo.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q14
« Responder #27 em: Outubro 13, 2014, 09:09:58 pm »
Análise Q14

Questão: Relativamente ao barco usado que a BP-Ski & Wade, Lda., adquiriu, o Centro Náutico do Sado:

Opções:
a)   Não deverá ter liquidado IVA nesta transação.
b)   Deverá liquidar IVA sobre o preço total de venda.
c)   Deverá ter liquidado IVA sobre a margem que obteve nessa transação.
d)   Nenhuma das anteriores.


Argumentação:
……

Ver também: http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf

Outras informações:
Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

O sistema de liquidação do imposto sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra regulado pelo Regime Especial de Tributação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro (Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.)

O Regime Especial de Tributação aplica-se às vendas, feitas por sujeitos passivos revendedores, de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção e antiguidades, que adquiriram esses bens a um particular.


Algumas dúvidas persistem.
Algumas questões tais como:


-Se o barco usado tinha estado afeto á atividade de aluguer, talvez não tenha liquidado o IVA, logo agora que o vai vender embora usado terá de liquidar o IVA!!

Para as dúvidas sobre a legislação aplicável neste questão, talvez a resposta esteja aqui:
-Na pergunta seguinte diz que a empresa suportou o IVA dos barcos (plural), logo a empresa que vendeu os barcos liquidou o IVA dos dois barcos, sobre o preço total de venda.



Resposta: Deverá liquidar IVA sobre o preço total de venda.



Anexo documento que talvez possa ajudar a fundamentar a melhor resposta.

 

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