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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida exame da OTOC

Iniciado por VeraaPatriciaa, Outubro 04, 2014, 06:52:21 PM

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VeraaPatriciaa

Boa tarde,
pretendo inscrever-me no exame da OTOC e tenho algumas dúvidas sobre os elementos de consulta.
Pode-se levar os códigos tributários com post-it's e sublinhados com marcadores, pode-se escrever algum tipo de apontamentos, por exemplo, pequenas anotações sobre determinados artigos?
E ofícios relacionados com os artigos dos códigos, que não estão em anexo, pode-se levar?
Obrigado.

Rosinda Cristina

Citação de: VeraaPatriciaa em Outubro 04, 2014, 06:52:21 PM
Boa tarde,
pretendo inscrever-me no exame da OTOC e tenho algumas dúvidas sobre os elementos de consulta.
Pode-se levar os códigos tributários com post-it's e sublinhados com marcadores, pode-se escrever algum tipo de apontamentos, por exemplo, pequenas anotações sobre determinados artigos?
E ofícios relacionados com os artigos dos códigos, que não estão em anexo, pode-se levar?
Obrigado.

Veja se este tópico ajuda:

http://contabilistas.info/index.php?topic=18856.0

Sim pode  levar os códigos tributários com post-it's e sublinhados com marcadores.
Os apontamentos que a título de exemplo pode escrever são remissões. Exemplo: Artigo 3º CIVA ver artigo 4º CIVA.

Ou seja se essas pequenas anotações sobre determinados artigos forem remissões e não explicações aos artigos. Não estou a "ver" nenhum inconveniente.

Quanto a esta questão:
E ofícios relacionados com os artigos dos códigos, que não estão em anexo, pode-se levar?

Aconselho-a a telefonar para a OTOC e perguntar eles costumam ser muito acessíveis a esclarecer este tipo de dúvidas  ;)



VeraaPatriciaa


AnitaDias

Códigos com post it e sublinhados e remissões eles deixam.. Anotações é que não deixam...
Ofícios penso que não deixam ...
Anita Dias