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Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014

3 Respostas    4.699 Visualizações

Iniciado por A.Jesus, Outubro 13, 2014, 11:53:09 AM

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A.Jesus

Bom dia Colegas,

Este tema já foi aqui muito debatido, já li tudo o que aqui foi publicado a respeito, no entanto deixo aqui o exemplo de um cliente a fim de pedir a vossa opinião quanto à taxa a aplicar.

O cliente tem as atividades de Exploração Florestal e Atividades relacionadas com a Silvicultura e Exploração Florestal, CAE 02200 e CAE 02400.

Os serviços prestados no ano de 2014 dizem respeito a corte e abate de árvores.

No meu entender o coeficiente a aplicar será de 0,75, têm o mesmo entendimento?

Enviei pedido de esclarecimento à AT, informação vinculativa, no entanto ainda não obtive qualquer resposta.

Obrigada desde já pela vossa ajuda.

A. Jesus

mceusantos

Boa tarde
O artigo 31º do CIRS:

Artigo 31.º
Regime Simplificado

1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

2(*) - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua falta, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuados pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação dos seguintes coeficientes:

b) 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º;

e) 0,10 dos subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores.
(* n.º2 - Redacção dada pela  Lei n.º 83-C/2013 - 31/12)

Muito se tem falado sobre este assunto, mas na minha opinião aplica-se a alinea e), dado não serem rendimentos de atividades profissionais do artigo 151º do CIRS

No entanto aguarde por outras opiniões.

nunomv

depende da atividade, mas ja obtive um parecer das finanças sobre uma empresa em nome individual (confeção a feitio) e aplica-se o coeficiente 75%...
Eles nudaram as regras em 20 de Março de 2014 com a circular 5/2014 em anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

mceusantos

Há entidades que tem codigo CAE e exercem atividades enquadradas no 151º do CIRS.
Para esses apesar de terem código CAE serão tributados a 0,75.
Foi o que entendi do esclarecimento constante da circular, no entanto não tenho certeza!