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Contabilidade e fiscalidade

ENI - Iva em Faturas de Fornecedores

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Iniciado por afonsofabio, Outubro 15, 2014, 05:32:34 PM

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afonsofabio

Boa tarde colegas,
um cliente meu está isento de IVA segundo o artº 53 CIVA e vai acrescentar Atividade Comércio e Retalho produtos Drogaria e Bricolage e quer continuar isento.
A dúvida que colocou foi:

"Os meus fornecedores têm que acrescentar alguma Nota na fatura, visto eu estar isento de iva?"

Não será mais vantajoso enquadrar-se no regime de iva?

cumprimentos

AndreiaM

Os fornecedores vão emitir as faturas conforme o regime em que eles estão enquadrados.
O seu cliente, estando no regime de isenção, não poderá deduzir o IVA de qualquer compra.

Citação de: afonsofabio em Outubro 15, 2014, 05:32:34 PM
Boa tarde colegas,
um cliente meu está isento de IVA segundo o artº 53 CIVA e vai acrescentar Atividade Comércio e Retalho produtos Drogaria e Bricolage e quer continuar isento.
A dúvida que colocou foi:

"Os meus fornecedores têm que acrescentar alguma Nota na fatura, visto eu estar isento de iva?"

Não será mais vantajoso enquadrar-se no regime de iva?

cumprimentos

jpaulobraga

Os fornecedores emitem as facturas conforme o regime que estão enquadrados e não em função do regime que cada um dos seus clientes está.

Quanto à opção pelo regime normal é uma análise que tem de fazer, não é assim tão simples essa opção.


Citação de: afonsofabio em Outubro 15, 2014, 05:32:34 PM
Boa tarde colegas,
um cliente meu está isento de IVA segundo o artº 53 CIVA e vai acrescentar Atividade Comércio e Retalho produtos Drogaria e Bricolage e quer continuar isento.
A dúvida que colocou foi:

"Os meus fornecedores têm que acrescentar alguma Nota na fatura, visto eu estar isento de iva?"

Não será mais vantajoso enquadrar-se no regime de iva?

cumprimentos
Saudações
Paulo Braga

AndreiaM

Alerto também para o facto de, caso opte pelo regime de IVA, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.

nunomv

Citação de: mangovsky em Outubro 16, 2014, 09:59:59 AM
Alerto também para o facto de, caso opte pelo regime de IVA, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.

"deverá permanecer para sempre" lol... pois se mudar tem de devolver todo o iva que deduziu...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Isso não faz sentido nenhum!
Pode-me dizer onde está isso escrito no código do IVA? :)

Citação de: nunomv em Outubro 23, 2014, 03:19:56 PM

"deverá permanecer para sempre" lol... pois se mudar tem de devolver todo o iva que deduziu...

nunomv

Estava a exagerar quando disse todo o iva deduzido (já não me recordava ao certo da situação).. Mas o iva das existencias que passam para a atividade isenta e o imobilizado sim...  :)
Salvo melhor opinião, claro...

Citação de: mangovsky em Outubro 23, 2014, 03:23:46 PM
Isso não faz sentido nenhum!
Pode-me dizer onde está isso escrito no código do IVA? :)

Citação de: nunomv em Outubro 23, 2014, 03:19:56 PM

"deverá permanecer para sempre" lol... pois se mudar tem de devolver todo o iva que deduziu...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Quanto a isso, concordo ;)

Citação de: nunomv em Outubro 23, 2014, 04:25:57 PM
Estava a exagerar quando disse todo o iva deduzido (já não me recordava ao certo da situação).. Mas o iva das existencias que passam para a atividade isenta e o imobilizado sim...  :)
Salvo melhor opinião, claro...