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Atraso ou Falta de pagamento da Retenção na Fonte de IRS

5 Respostas    9.614 Visualizações

Iniciado por Dany14, Outubro 18, 2014, 09:31:36 PM

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Dany14

Digamos o seguinte caso:

Uma factura de um trabalhador independente que foi entregue atrasada, digamos que os serviços foram prestados e a factura-recibo foi emitida em Junho, no entanto, o cliente só teve o conhecimento desta factura-recibo em Outubro. O pagamento da retenção de acordo com o art.º 101.º do CIRS não foi realizado na data devida. O que poderão dizer-me sobre este tipo de situações... A quem imputar responsabilidades?

Obrigado

pisco217

A retenção na fonte é devida no momento do pagamento ou no vencimento da fatura mesmo que presumido.
A quando do pagamento é que deve efetuar a retenção na fonte.
A fatura-recibo é eletrónica? Se for a empresa tem conhecimento da mesma na sua emissão pelo portal das finanças.

No meu (e com a informação disponível) ver a empresa é a responsável pois não é necessária a fatura para fazer a devida retenção.

Dany14

Citação de: pisco217 em Outubro 27, 2014, 10:51:51 PM
A retenção na fonte é devida no momento do pagamento ou no vencimento da fatura mesmo que presumido.
A quando do pagamento é que deve efetuar a retenção na fonte.
A fatura-recibo é eletrónica? Se for a empresa tem conhecimento da mesma na sua emissão pelo portal das finanças.

No meu (e com a informação disponível) ver a empresa é a responsável pois não é necessária a fatura para fazer a devida retenção.

Olá, obrigado pela sua resposta.

Aonde encontro a fatura-recibo no portal da empresa cliente?

debsousa

No portal das finanças, em consultar recibo-verde, coloca o contribuinte do seu cliente na parte que diz adquirente, em vez de prestador, escolhe as datas que pretende e clica em consultar.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dany14

Citação de: debsousa em Outubro 28, 2014, 09:50:16 AM
No portal das finanças, em consultar recibo-verde, coloca o contribuinte do seu cliente na parte que diz adquirente, em vez de prestador, escolhe as datas que pretende e clica em consultar.

Espero ter ajudado.

Obrigado!!!

Lúcia Lucas

Bom dia,

Se não for pago nem na data do recibo-verde (junho), nem na data do pagamento(julho). Quando for a realizar o documento para liquidar a divida  da retenção na fonte, onde diz: período a que respeita o imposto ponho, qual?
Se colocar o mês actual (setembro), para pagar até 20 de outubro, existe coima?

Cumprimentos,
Lúcia Lucas