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Reforma do IRS

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Iniciado por Francisco Mesquita, Outubro 19, 2014, 02:42:05 PM

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Francisco Mesquita

Boa tarde,
Deixo aqui esta questão sobre a reforma do IRS para meditarem.

Quando ouço dizer que esta reforma traz mais vantagens, simplificação, devem estar a brincar.

Vejamos o seguinte:
Os sujeitos passivos deixa de ter direito à dedução pessoalizante 213.75€ por sujeito passivo, passa a haver um regime a que o Governo chama de "dedução das despesas gerais familiares". O que vai acontecer é que à Coleta do IRS são dedutíveis 40% das despesas realizadas por um agregado familiar, havendo um limite de dedução de 300 euros por cada sujeito passivo.

Muito importante (armadilha):
Agora imaginemos um casal, que durante o ano tem faturas com o NIF só de um deles, no valor de 1.500€ (benefício 600€, 300€ por sujeito passivo), mas se optarem pela entrega em separado, o sujeito passivo que tem faturas com o seu NIF deduz 300€ (teto máximo), o outro não deduz nada porque não tem faturas com o seu NIF.
Os sujeitos passivos antes de submeterem o IRS, têm que ter muita atenção a estas armadilhas.

Cumprimentos,

PeteT

Também não é preciso muito para atingir os 750€ de despesas gerais dedutíveis por sujeito passivo (para gozar da dedução máxima), tendo em conta o custo de vida.

Por isso, o desaparecimento das deduções pessoalizantes, de educação, e de encargos com imóveis é mesmo um aumento de impostos muito bem trabalhado do ponto de vista do marketing. E mete-nos a fazer o trabalho de inspecção tributária para combater a fraude e evasão fiscal, "cobrando-nos" por isso.

Depois querem que se consiga captar investimento e incentivar ao empreendedorismo... Quando ninguém sabe se as regras fiscais deste ano serão iguais às do próximo, e do outro a seguir. Isto, a juntar à contratualização de resultados dos projetos financiados, está-se mesmo a ver que vai fazer reverter uma grande parte dos fundos comunitários (que seriam para a economia) a favor do Estado.