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MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO - REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA

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Offline debsousa

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Re: MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO - REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA
« Responder #15 em: Outubro 21, 2014, 02:07:08 pm »
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No meu ver, desde que o base seja 485,00€, (remuneração usada como referência para se determinar qual a taxa a aplicar), será aumentado, e todas as outras remunerações sujeitas a descontos passam a beneficiar da redução, e aplicar-se-á 23%

Sem certezas, vou aguardar outras ideias.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO - REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA
« Responder #16 em: Outubro 21, 2014, 04:28:13 pm »
No meu ver, desde que o base seja 485,00€, (remuneração usada como referência para se determinar qual a taxa a aplicar), será aumentado, e todas as outras remunerações sujeitas a descontos passam a beneficiar da redução, e aplicar-se-á 23%

Sem certezas, vou aguardar outras ideias.

eu concordo com a colega.
desde que a remunaração base esteja sujeita a redução todo o resto tambem está


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Offline debsousa

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Re: MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO - REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA
« Responder #17 em: Novembro 05, 2014, 02:32:46 pm »
Publico aqui a resposta (que não responde a nada) da segurança social da Madeira (em frente a negrito vou tecer alguns comentários):

"
- O DL 154/2014 já se aplica à RAM ou temos de aguardar algum Decreto Legislativo Regional?
- É aplicado a nivel nacional. - Não responde à minha pergunta, pois não, até porque aqui dá a entender que não se aplica à RAM, e noutra questão já dá a entender que se aplica.
 
- Os sócios-gerentes beneficiam da redução?
- É aplicado aos trabalhadores por conta de outrem.- Não responde à minha questão porque temos sócios gerentes que estão inscritos e descontam como tco, ou não?
 
- Estão excluídos da redução os trabalhadores contratados entre Junho e Setembro de 2014?
- Condições para beneficiar desta redução _ o trabalhador estar vinculado à EE pelo menos desde maio de 2014.- Bastava ter dito "sim ou não" em vez de copiarem o que diz o guia....
 
- Estão excluídos os trabalhadores que ganhem atualmente entre os 494,70 e os 515,10?
- Condições para beneficiar desta redução _ o trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (494.70€ _ RAM).- Aqui subentende-se que se aplica à RAM, mas temos mais uma vez uma cópia do guia.... No entanto algumas destas questões já consegui perceber através dos nossos debates aqui no fórum
 
- Aplica-se aos salários processados em Nov/14 (cujos descontos são pagos em Dez/14)?
- As entidades beneficiárias devem proceder, até 10 de dezembro de 2014, à entrega das DRs dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada, de acordo com a redução da taxa contributiva em 0,75%. - Bastava ter dito sim em vez de mais uma vez copiar o guia. També em relação a esta já estava esclarecida antes da resposta deles....
 
- A redução é comunicada oficiosamente pela segurança social. Sendo assim devemos processar com a taxa de 23,75% e proceder ao acerto quando formos notificados sobre a redução? Ou devemos enviar as guias com a taxa de 23%?
- Esta redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente.
Nas situações que não estejam dependentes de requerimento a entidade empregadora irá beneficiar da redução de taxa já nas remunerações de novembro, devendo entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.
 
- Peço desculpa mas esqueci de perguntar se a redução só se aplica ao valor base ou se se aplica também ao Subsidio de Alimentação, prémios, feriados e outras.
- É um apoio temporário que se traduz numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal, desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (494.70€ _ RAM).- Parece que não inclui SA, prémios etc. Que acham desta resposta?

 
Nota - Esta redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, nestas situações a Entidade Empregadora tem de apresentar requerimento, que estará disponível em http://www4.seg-social.pt/formularios, a partir de 1 de novembro de 2014.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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