Publico aqui a resposta (que não responde a nada) da segurança social da Madeira (em frente a negrito vou tecer alguns comentários):
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- O DL 154/2014 já se aplica à RAM ou temos de aguardar algum Decreto Legislativo Regional?
- É aplicado a nivel nacional. -
Não responde à minha pergunta, pois não, até porque aqui dá a entender que não se aplica à RAM, e noutra questão já dá a entender que se aplica. - Os sócios-gerentes beneficiam da redução?
- É aplicado aos trabalhadores por conta de outrem.-
Não responde à minha questão porque temos sócios gerentes que estão inscritos e descontam como tco, ou não? - Estão excluídos da redução os trabalhadores contratados entre Junho e Setembro de 2014?
- Condições para beneficiar desta redução _ o trabalhador estar vinculado à EE pelo menos desde maio de 2014.-
Bastava ter dito "sim ou não" em vez de copiarem o que diz o guia.... - Estão excluídos os trabalhadores que ganhem atualmente entre os 494,70 e os 515,10?
- Condições para beneficiar desta redução _ o trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (494.70€ _ RAM).-
Aqui subentende-se que se aplica à RAM, mas temos mais uma vez uma cópia do guia.... No entanto algumas destas questões já consegui perceber através dos nossos debates aqui no fórum - Aplica-se aos salários processados em Nov/14 (cujos descontos são pagos em Dez/14)?
- As entidades beneficiárias devem proceder, até 10 de dezembro de 2014, à entrega das DRs dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada, de acordo com a redução da taxa contributiva em 0,75%. -
Bastava ter dito sim em vez de mais uma vez copiar o guia. També em relação a esta já estava esclarecida antes da resposta deles.... - A redução é comunicada oficiosamente pela segurança social. Sendo assim devemos processar com a taxa de 23,75% e proceder ao acerto quando formos notificados sobre a redução? Ou devemos enviar as guias com a taxa de 23%?
- Esta redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente.
Nas situações que não estejam dependentes de requerimento a entidade empregadora irá beneficiar da redução de taxa já nas remunerações de novembro, devendo entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.
- Peço desculpa mas esqueci de perguntar se a redução só se aplica ao valor base ou se se aplica também ao Subsidio de Alimentação, prémios, feriados e outras.
- É um apoio temporário que se traduz numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal, desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (494.70€ _ RAM).-
Parece que não inclui SA, prémios etc. Que acham desta resposta? Nota - Esta redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, nestas situações a Entidade Empregadora tem de apresentar requerimento, que estará disponível em
http://www4.seg-social.pt/formularios, a partir de 1 de novembro de 2014.