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Subsidio de Alimentação em Cartão

7 Respostas    9.801 Visualizações

Iniciado por Graciela, Outubro 21, 2014, 02:10:36 PM

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Graciela

Boa tarde Colegas! :)
Alguém sabe ou tem informação que possa disponibilizar sobre como funciona, quais as condições, vantagens e desvantagens tanto para o funcionário como para a entidade empregadora sobre a questão de a mesma decidir atribuir o subsidio de alimentação em cartão aos funcionários?
Se alguém me podesse ajudar, se faz favor.
Desde já agradeço a vossa atenção e disponibilidade! ;)

Cumprimentos,
Graciela

preciozu

Boa tarde,

Como funciona o cartão refeição?

    A entidade patronal, depois de tomada a decisão de efetuar o pagamento do subsídio de refeição em cartão pré-pago, transfere mensalmente para o cartão refeição o valor do subsídio mensal de alimentação.

    Os beneficiários do cartão poderão utilizá-lo, até ao limite do saldo pré-pago, em todos os pagamentos efetuados em TPA, nas lojas do setor alimentar que tenham acordo com o emissor do cartão.

    Como qualquer outro cartão, tem um código pin e é pessoal e intransmissível.

    Pode-se consultar o saldo disponível e os últimos movimentos efetuados com o cartão refeição nas ATM ou online.

    Os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário, assim o cartão refeição não permite o levantamento de dinheiro.

    Sempre que não utilizar todo o dinheiro este fica disponível para utilização nos meses seguintes.


Opções de cartão refeição

    Ticket Restaurant
    Cartão Caixa Break (CGD)
    Edenred
    Santander Totta
    Cartão Montepio Menu
    Cartão Free Refeição (Millennium BCP)
    Cartão Payrest (BANIF)
    Cartão Dá Refeição (Continente)



Desde janeiro de 2012, os trabalhadores que recebem mais de 4,27€/dia de subsídio de refeição pago em dinheiro, passam a ser tributados em sede de IRS e Segurança Social.

No caso do cartão ou vales de refeição, a tributação é feita quando o subsídio é superior a 6,83 euros, permitindo um limite de isenção de imposto maior para o trabalhador e para a empresa.

Desvantagens

A principal desvantagem ocorre quando não existe acordo entre o estabelecimento onde pretendemos utilizar o cartão refeição e o emissor do mesmo.

Outra desvantagem, para o trabalhador, é que esta medida fomenta a delapidação da Segurança Social dos trabalhadores e contribui para a redução da protecção social e das pensões de reforma de amanhã.
Cumprimentos,
Marcos Proença

Vasco

Boa tarde,

O cartão refeição permite que a isenção de IRS e SS sobre o valor do subsídio de almoço diário se estenda dos 4,27 € (caso recebido em dinheiro) para os 6,83 €. Para além do empregado também a empresa não pagará SS se o valor dia for até 6,83 €.

Praticamente todos os bancos têm este cartão bem como outras empresas. É só fazer uma pesquisa na net para saber as condições. Em termos de custos para os empregados não existem. Para as empresas depende do emissor. Pode ser uma anuidade por cartão emitido ou uma comissão por carregamento

Graciela

Olá, boa tarde Colega!
Desde já agradeço a rápida e clara resposta!  :)
A empresa que optar então por essa modalidade, pode atribuir a uns funcionários o subsidio de alimentação desse modo e a outros não? Ou uma vez optando, tem que ser para todos os funcionários?
Imaginemos o caso de uma empresa que o Subsidio de alimentação é de 5,00€.
E um funcionário ganha de remuneração base 500€. O valor que excede  aos 4.27€ será tributado em IRS e dessa forma podemos verificar a taxa de tributação como? 500€ + (0.73 x 22 dias) = X
Sendo que o X será o valor a verificar nas tabelas de IRS?

Muito obrigada pela ajuda!

Cumprimentos,
Graciela

preciozu

Aqui tem um exemplo,

Dos termos e condições de venda, dos cartões refeição do Continente
Cumprimentos,
Marcos Proença

Graciela

Citação de: preciozu em Outubro 21, 2014, 03:08:05 PM
Aqui tem um exemplo,

Dos termos e condições de venda, dos cartões refeição do Continente


Muito obrigada pela ajuda, já fiquei mais esclarecida!
E quanto ao exemplo prático que mencionei consegue ajudar-me, se faz favor?
Obrigada!

Cumprimentos,
Graciela

preciozu

Boa tarde,

Penso que deve consultar este tópico, deverá esclarecer a sua dúvida:

http://contabilistas.info/index.php?topic=9440.0

Espero ter ajudado!! ;)
Cumprimentos,
Marcos Proença

Graciela

Citação de: preciozu em Outubro 21, 2014, 04:03:22 PM
Boa tarde,

Penso que deve consultar este tópico, deverá esclarecer a sua dúvida:

http://contabilistas.info/index.php?topic=9440.0

Espero ter ajudado!! ;)


Muito obrigada pela ajuda! :)

Cumprimentos,
Graciela