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IRS - Retenção

4 Respostas    2.777 Visualizações

Iniciado por sonia_monteiro, Outubro 21, 2014, 02:48:51 PM

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sonia_monteiro

Caros Colegas,

Tenho uma cliente que é ENI em regime simplificado sem contabilidade organizada, iniciou agora actividade abrindo um salão de estética.
A loja onde ela se encontra é arrendada, sendo que o senhorio emite mensalmente um recibo de renda. Não tem obrigatoriedade o Senhorio de fazer retenção? E a inquilina tem de pagar o imposto?

Obrigada e desculpem...
   
Sónia Silva

paulalage

Colega,

O senhorio não é obrigado a fazer a retenção de IRS uma vez que as instalações estão alugadas a uma pessoa singular sem contabilidade organizada........
O senhorio seria obrigado a reter 25% de IRS se a sua cliente fosse uma Pessoa Colectiva ...... caso contrário não se verifica a obrigatoriedade de retenção de imposto.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: paulalage em Outubro 21, 2014, 02:57:28 PM
Colega,

O senhorio não é obrigado a fazer a retenção de IRS uma vez que as instalações estão alugadas a uma pessoa singular sem contabilidade organizada........
O senhorio seria obrigado a reter 25% de IRS se a sua cliente fosse uma Pessoa Colectiva ...... caso contrário não se verifica a obrigatoriedade de retenção de imposto.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

sonia_monteiro

Citação de: paulalage em Outubro 21, 2014, 02:57:28 PM
Colega,

O senhorio não é obrigado a fazer a retenção de IRS uma vez que as instalações estão alugadas a uma pessoa singular sem contabilidade organizada........
O senhorio seria obrigado a reter 25% de IRS se a sua cliente fosse uma Pessoa Colectiva ...... caso contrário não se verifica a obrigatoriedade de retenção de imposto.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

Muito Obrigado pela ajuda.
Bom trabalho
Sónia Silva

Rui2

Uma correção técnica: quem retém, quem está obrigado a efetuar a retenção, é quem paga e não quem recebe.
O senhorio não tem nem deixa de ter a obrigação de efetuar a retenção, sendo essa responsabilidade, para todos os efeitos legais, da entidade pagadora.

No caso apresentado, como o arrendatário não tem contabilidade organizada não existe obrigação de retenção na fonte.