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Baixa trabalhador

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Offline ines nunes

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Baixa trabalhador
« em: Outubro 29, 2014, 12:33:42 pm »
Bom dia,

Uma empresa tem um trabalhador de baixa durante o mês de Outubro (completo), mas paga duodécimos dos Subsidios de Ferias e Natal. Esses duodécimos têm de ser processados?

Obrigada
Inês Nunes
Inês Nunes

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Offline preciozu

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Re: Baixa trabalhador
« Responder #1 em: Outubro 29, 2014, 12:52:16 pm »
Boa tarde,

O trabalhador que fica temporariament e incapacitado para o trabalho, por motivo de doença, certificada pelo Serviço de Saúde, tem direito a um subsídio da Segurança Social para compensar a perda de remuneração.

Este subsídio de doença só  é pago, além do período de garantia, após um período de carência de 3 dias (a partir do 4º dia de incapacidade).

O subsídio de doença é calculado do seguinte modo: durante os primeiros 30 dias, 55% da remuneração, nos 60 dias seguintes, 60%; do 91º dia até um ano 70% e mais de um ano, 75%.

Se a baixa for superior a 30 dias, a Segurança Social paga a respetiva percentagem sobre os duodécimos do subsídio de Natal.

Diferentemente, não paga qualquer percentagem sobre o subsídio de férias.

Há uma justificação para a diferença dos regimes destes subsídios: o subsídio de Natal depende do trabalho efetivamente prestado. Por exemplo, se o trabalhador, por motivo de doença, só trabalhar 6 meses num ano, o empregador só é obrigado a pagar-lhe metade do subsídio de Natal, sem prejuízo de o trabalhador receber da Segurança Social o subsídio correspondente à diferença, a requerimento daquele, em formulário próprio (arts. 263º do Código do Trabalho - CT).

Pelo contrário, o direito a férias e ao respetivo subsídio não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço (art. 237º, nº 2 e 264º, do CT). Assim, o trabalhador mantém o direito ao subsídio de férias, que deve ser pago pelo empregador. Contudo, se a baixa por doença se prolongar por mais de um mês, o contrato de trabalho fica suspenso, nos termos do art. 296º, nº 1, do CT. Neste caso, o trabalhador só poderá recebê-lo após a alta. Porém, no meu entender, se a baixa durar até um mês, o empregador deve pagar ao trabalhador o duodécimo do subsídio de férias.



Espero ter ajudado

Cumprimentos,
Marcos Proença

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Offline ines nunes

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Re: Baixa trabalhador
« Responder #2 em: Outubro 29, 2014, 02:12:41 pm »
obrigada
Inês Nunes

 

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