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PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN

50 Respostas    29.699 Visualizações

Iniciado por calau, Outubro 30, 2014, 09:34:03 AM

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calau

Bom dia,

Tenho um funcionário que tem parte do seu salário penhorado, o seu vencimento bruto é o ordenado mínmo. Com a alteração do SMN temos que alterar o valor da penhora, certo?
Obrigado

AndreiaM

Com um vencimento bruto igual ao salário mínimo ainda faz penhora???
Algo está errado, na minha opinião.

Citação de: calau em Outubro 30, 2014, 09:34:03 AM
Bom dia,

Tenho um funcionário que tem parte do seu salário penhorado, o seu vencimento bruto é o ordenado mínmo. Com a alteração do SMN temos que alterar o valor da penhora, certo?
Obrigado

nunomv

O salário minimo "só" sem gratificações, comissões etc... não pode ser alvo de penhora...
Talvez este link ajude: http://www.solicitador.org/DJL/Formularios/CalculodePenhoraDeSalarios.html
Cumprimentos,
Nunomvs

calau


nunomv

Se simular mais 100€ alimentação dá 0€ de penhora...
Cumprimentos,
Nunomvs

calau

Agora estou confuso, pois o cálculo já tinha sido feito pela anterior TOC.

nunomv

A formula utilizada pela TOC anterior deve ter sido sido o salário liquido (485€+100€-53,35€=531,65€-485€ = 46,65€ de penhora) e no fundo o funcionário leva para casa 485€ que a lei não permite levar menos que isso. Não deve estar mal assim. Tambem não sei chegar à formula do site, mas é de um solicitador (que deverá ser especializado nisto).
Mas o melhor é deixar estar assim... na minha opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

A fórmula aparece se clicar em "como é feito o cálculo"
:)
Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 11:27:28 AM
A formula utilizada pela TOC anterior deve ter sido sido o salário liquido (485€+100€-53,35€=531,65€-485€ = 46,65€ de penhora) e no fundo o funcionário leva para casa 485€ que a lei não permite levar menos que isso. Não deve estar mal assim. Tambem não sei chegar à formula do site, mas é de um solicitador (que deverá ser especializado nisto).
Mas o melhor é deixar estar assim... na minha opinião...
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: mangovsky em Outubro 30, 2014, 09:43:07 AM
Com um vencimento bruto igual ao salário mínimo ainda faz penhora???
Algo está errado, na minha opinião.

Citação de: calau em Outubro 30, 2014, 09:34:03 AM
Bom dia,

Tenho um funcionário que tem parte do seu salário penhorado, o seu vencimento bruto é o ordenado mínmo. Com a alteração do SMN temos que alterar o valor da penhora, certo?
Obrigado

Concordo!
Para trabalhadores com SMN não há lugar a penhoras!

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

nunomv

FORMULA 1
485€ SALARIO + 100€ ALIM. – 53,35€ SEG.SOCIAL = 531,65
Salario liquido 531,65€ -485€ mínimo levar para casa = 46,65€ de penhora
FORMULA 1 (SITE SOLICITADOR)
485€ SALARIO + 100€ ALIM. – 53,35€ SEG.SOCIAL = 531,65
Salario liquido 531,65€ -(485€ - 53,35€) = 431,65€ mínimo levar para casa = 100€ de penhora
E agora qual é a formula correta?  :P



Citação de: debsousa em Outubro 30, 2014, 11:45:04 AM
A fórmula aparece se clicar em "como é feito o cálculo"
:)
Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 11:27:28 AM
A formula utilizada pela TOC anterior deve ter sido sido o salário liquido (485€+100€-53,35€=531,65€-485€ = 46,65€ de penhora) e no fundo o funcionário leva para casa 485€ que a lei não permite levar menos que isso. Não deve estar mal assim. Tambem não sei chegar à formula do site, mas é de um solicitador (que deverá ser especializado nisto).
Mas o melhor é deixar estar assim... na minha opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Peço desculpa pelo meu erro estava a colocar os valores errado...
Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 10:16:16 AM
Se simular mais 100€ alimentação dá 0€ de penhora...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Julgo que seja a fórmula 1, porque um trabalhador que aufira o SMN não o leva para casa devido aos descontos, leva os tais 431,65€.
Não estou a perceber porquê que com base nas fórmulas dá sempre um valor a penhorar, e o "bom-senso" diz-nos que pessoas com o SMN não são penhoráveis. Está a falhar aqui qualquer coisa....


Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 12:08:09 PM
FORMULA 1
485€ SALARIO + 100€ ALIM. – 53,35€ SEG.SOCIAL = 531,65
Salario liquido 531,65€ -485€ mínimo levar para casa = 46,65€ de penhora
FORMULA 1 (SITE SOLICITADOR)
485€ SALARIO + 100€ ALIM. – 53,35€ SEG.SOCIAL = 531,65
Salario liquido 531,65€ -(485€ - 53,35€) = 431,65€ mínimo levar para casa = 100€ de penhora
E agora qual é a formula correta?  :P



Citação de: debsousa em Outubro 30, 2014, 11:45:04 AM
A fórmula aparece se clicar em "como é feito o cálculo"
:)
Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 11:27:28 AM
A formula utilizada pela TOC anterior deve ter sido sido o salário liquido (485€+100€-53,35€=531,65€-485€ = 46,65€ de penhora) e no fundo o funcionário leva para casa 485€ que a lei não permite levar menos que isso. Não deve estar mal assim. Tambem não sei chegar à formula do site, mas é de um solicitador (que deverá ser especializado nisto).
Mas o melhor é deixar estar assim... na minha opinião...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Se retirar o subsidio de alimentação não dá valor a penhorar...  ;)

FORMULA 1
485€ SALARIO – 53,35€ SEG.SOCIAL = 431,65
Salario liquido 431,65€ -485€ mínimo levar para casa = 0,00€ de penhora
FORMULA 1 (SITE SOLICITADOR)
485€ SALARIO – 53,35€ SEG.SOCIAL = 431,65
Salario liquido 431,65€ -(485€ - 53,35€) = 431,65€ mínimo levar para casa = 0,00€ de penhora
Cumprimentos,
Nunomvs

calau