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Redução TSU para 23%

10 Respostas    7.350 Visualizações

Iniciado por martaemidio, Outubro 31, 2014, 01:39:05 PM

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martaemidio

Boa tarde.

Ao ler o Artigo abaixo do Decreto-Lei n.º 154/2014, fiquei com a ideia de que a taxa seria para aplicar nos salários do mês de Outubro, mas agora quando se tenta enviar o ficheiro da Segurança Social com a taxa a 23% dá erro.

Alguém tem alguma informação sobre esta situação?

"Artigo 2.º
Medida de apoio

A medida de apoio ao emprego traduz -se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016."

Obrigada.

AndreiaM

É só para as remunerações de novembro (segurança social a entregar em dezembro).

Página 7 do Guia Prático.

Espero ter ajudado

Citação de: martaemidio em Outubro 31, 2014, 01:39:05 PM
Boa tarde.

Ao ler o Artigo abaixo do Decreto-Lei n.º 154/2014, fiquei com a ideia de que a taxa seria para aplicar nos salários do mês de Outubro, mas agora quando se tenta enviar o ficheiro da Segurança Social com a taxa a 23% dá erro.

Alguém tem alguma informação sobre esta situação?

"Artigo 2.º
Medida de apoio

A medida de apoio ao emprego traduz -se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016."

Obrigada.

martaemidio

Boa tarde mangovsky.

Muito obrigada pela colaboração. Ajudou muito.

sertori

Então nas remunerações de Outubro a entidade patronal paga 23,75% sobre os 505 €?

sertori

Tenho obrigatoriamente de aumentar a remuneração do sócio gerente de uma sociedade Unipessoal de 485 € para 505€, ou como já é superior ao IAS pode permanecer nos 485 €?  Se tiver de ser aumentado, também é reduzida a taxa para 23%?

martaemidio

Citação de: sertori em Novembro 04, 2014, 11:02:10 AM
Então nas remunerações de Outubro a entidade patronal paga 23,75% sobre os 505 €?

Bom dia.

Exactamente.
Infelizmente não tinha entendido o acordo desta forma, sempre pensei que o acordo entre o Estado e a associação patronal tivesse sido efectuado com base no aumento do salário e diminuição da taxa, e ao validar os ficheiros da segurança social deram erro.

Tem que se manter a taxa anterior e a taxa de 23% irá ser aplicada aos salários de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016.

njaneiro

Citação de: sertori em Novembro 04, 2014, 11:10:35 AM
Tenho obrigatoriamente de aumentar a remuneração do sócio gerente de uma sociedade Unipessoal de 485 € para 505€, ou como já é superior ao IAS pode permanecer nos 485 €?  Se tiver de ser aumentado, também é reduzida a taxa para 23%?

A redução não se aplica aos sócios gerentes. Quanto ao aumento, no código contributivo diz que a remuneração mínima dos sócios gerentes é o IAS, mas na segurança social, dizem que desde que seja remunerado tem de ser pelo salário mínimo. Por isso não lhe consigo dizer como fazer, aguarde outras opiniões.
Cumprimentos,
Nuno Janeiro

SDL

Bom dia colegas,

Um funcionário que ganhe 500€, tem que passar a ganhar 505€, obrigatoriamente, certo?
Em relação ao "benefício" da redução dos 0,75%, não se aplica neste caso, porque o trabalhador não ganhava 485€, mas agora vai ganhar o salário mínimo, mesmo assim não se aplica????


Obrigada
SDL

debsousa

Embora seja injusto, infelizmente a medida não abrange os trabalhadores que ganhavam entre os 485 e os 505.

Citação de: SDL em Novembro 04, 2014, 12:05:58 PM
Bom dia colegas,

Um funcionário que ganhe 500€, tem que passar a ganhar 505€, obrigatoriamente, certo?
Em relação ao "benefício" da redução dos 0,75%, não se aplica neste caso, porque o trabalhador não ganhava 485€, mas agora vai ganhar o salário mínimo, mesmo assim não se aplica????


Obrigada
SDL
Cumprimentos,
Débora Sousa

martaemidio

A redução dos 0,75% não se aplica aos sócios gerentes?

Citação de: njaneiro em Novembro 04, 2014, 11:56:17 AM
Citação de: sertori em Novembro 04, 2014, 11:10:35 AM
Tenho obrigatoriamente de aumentar a remuneração do sócio gerente de uma sociedade Unipessoal de 485 € para 505€, ou como já é superior ao IAS pode permanecer nos 485 €?  Se tiver de ser aumentado, também é reduzida a taxa para 23%?

A redução não se aplica aos sócios gerentes. Quanto ao aumento, no código contributivo diz que a remuneração mínima dos sócios gerentes é o IAS, mas na segurança social, dizem que desde que seja remunerado tem de ser pelo salário mínimo. Por isso não lhe consigo dizer como fazer, aguarde outras opiniões.

AndreiaM

Que eu tenha conhecimento, não.

Citação de: martaemidio em Novembro 04, 2014, 01:02:51 PM
A redução dos 0,75% não se aplica aos sócios gerentes?