O que acham dessa questão, eu respondi não fazia sentido, pois na questão dizia a gerência e não um dos gerentes, ou seja sendo a gerência, o responsável técnico faz parte da gerência.
Alguém pode me ajudar na fundamentação?
obrigada
Colega penso que a sua opção como melhor resposta falha porque deveria ser assim a opção disponível:
«Esta pergunta não faz qualquer sentido porque é obrigatório que numa sociedade de contabilidade pelo menos um dos gerentes seja TOC
ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade e será este o responsável pelo cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos.»
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdfREGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CAPÍTULO II
SOCIEDADES DE CONTABILIDADE
Artigo 13.º Responsável técnico
1. As sociedades de contabilidade devem proceder ao registo junto da Ordem do técnico oficial de contas que constitua o respetivo responsável técnico.
2. O responsável técnico deve ser um membro efetivo da Ordem com a inscrição em vigor.
3. O
responsável técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade. 4. O TOC responsável técnico só poderá exercer estas funções numa única sociedade de contabilidade.