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Possivel recurso - Questão 44

3 Respostas    6.076 Visualizações

Iniciado por feca12, Novembro 01, 2014, 07:01:56 PM

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feca12

O que acham dessa questão, eu respondi não fazia sentido, pois na questão dizia a gerência e não um dos gerentes, ou seja sendo a gerência, o responsável técnico faz parte da gerência.
Alguém pode me ajudar na fundamentação?
obrigada

Rosinda Cristina

Citação de: feca12 em Novembro 01, 2014, 07:01:56 PM
O que acham dessa questão, eu respondi não fazia sentido, pois na questão dizia a gerência e não um dos gerentes, ou seja sendo a gerência, o responsável técnico faz parte da gerência.
Alguém pode me ajudar na fundamentação?
obrigada

Colega penso que a sua opção como melhor resposta falha porque deveria ser assim a opção disponível:

«Esta pergunta não faz qualquer sentido porque é obrigatório que numa sociedade de contabilidade pelo menos um dos gerentes seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente  daquela entidade e será este o responsável pelo cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos.»

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE  TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE  CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

CAPÍTULO II
SOCIEDADES DE CONTABILIDADE

Artigo 13.º Responsável técnico
1. As sociedades de contabilidade devem proceder ao registo junto da Ordem  do técnico oficial de contas que constitua o respetivo responsável técnico.
2. O responsável técnico deve ser um membro efetivo da Ordem com a  inscrição em vigor.
3. O responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade  de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente  daquela entidade.
4. O TOC responsável técnico só poderá exercer estas funções numa única  sociedade de contabilidade.

pisco217

A Rosinda Cristina têm toda a razão.

O nº 3 do art.º 13 na parte final refere que o responsável técnico pode ser um trabalhador depende se nenhum membro da gerência for TOC.

A expressão "ou não existindo" no nº 3 do art.º 13 vai de encontro à opção escolhida pela OTOC.


Fábio Simões

Completamente de acordo com colega rosinda e o colega pisco. Quantas sociedades de contabilidade que existem para ai sem os corpos gerentes perceberem um peschavelho de contabilidade, e la tem de ser toc trabalhor dependente a ser o responsável.
Mestre Fábio Simões