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Pagamento Segurança Social durante o periodo de baixa médica por trabalhador ind

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Offline Mariana Guerreiro

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  • Sexo: Feminino
Boa tarde colegas. Peço a vossa ajuda para a seguinte situação. Como efetuar o pagamento da Segurança Social de um trabalhador independente, regime simplificado, durante o período de baixa médica. Sei que no que se refere ao recebimento, só recebe a partir do 31.º dia, mas desconheço se deixa de efetuar o pagamento logo no inicio da baixa ou também só ao 31.º dia. Agradeço desde já a colaboração.

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Offline pisco217

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Sem ler nenhum código, penso eu que estando de baixa não paga segurança social durante esse período.

O recebimento da baixa não esta relacionada com o pagamento.

Digo isto sem ter a certeza.

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Offline peixoto

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Re: Pagamento Segurança Social ti
« Responder #2 em: Novembro 08, 2014, 03:10:12 pm »
Boa tarde, sendo baixa medica tem que efectuar o pagamento de descontos nos primeiros 30dias de baixa, so apos esse período 'e que fica dispensado de contribuir.
Se for baixa pelo seguro, fico dispensado de contribuir a partir do momento que fica de baixa, ficando obrigado depois a apresentar na seg. Social declaração da seguradora justificando o período que esteve incapacitado, de forma a que a seg. Social regularize o conta corrente.
Cps

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Offline Traore

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Após o 31º dia não tem de contribuir, mas recebe certo?

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Offline rcca

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  • Sexo: Masculino
Pagamento Segurança Social durante o periodo de baixa médica por trabalhador ind
« Responder #4 em: Outubro 07, 2015, 03:54:04 pm »
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14993/subsidio_doenca

Pagina 14

Após o 31º dia não tem de contribuir, mas recebe certo?
Sim.

 

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