Bom dia,
Penso que se fizer uma declaração de substituição como ainda está dentro do prazo não haverá problemas.
Quanto ao IVA devido pelo adquirente, deverá mencionar esse valor como se fosse facturação da empresa, pois terá que entregar esse valor ao Estado (campos 2,6 ou 4 consoante a taxa).
Se a empresa puder deduzir esse mesmo valor, deverá inclui-lo também na mesma declaração.
Posteriormente a base tributável deve ser reflectida no quadro 06-A.
Salvo melhor opinião....