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Contabilidade e fiscalidade

Campo 08-declaração periodica iva

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Iniciado por Daniela Lopes, Setembro 13, 2013, 11:34:16 AM

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Daniela Lopes

Bom dia,

Alguém me sabe dizer se as vendas isentas ao abrigo do art.14 nº1 f), conjugado com o art.14º nº1 d) (pescas), têm que se mencionar no campo 08 da declaração periodica de iva?

Obrigado.

Daniela.

AndreiaM

Sim, deve colocar no campo 8.

Campo 8
Neste campo devem ser inscritos os valores correspondentes às operações isentas ou não tributadas, mas que conferem direito à dedução do imposto (por exemplo, exportações), nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código e,ainda, as operações em que ocorreu a regra de inversão do sujeito passivo (serviços de construção civil, transmissão de imóveis com renúncia à isenção, sucatas e ouro para investimento).

Alínea b) do nº 1 do artigo 20º do CIVA:
Citação
b) Transmissões de bens e prestações de serviços que consistam em:
I) Exportações e operações isentas nos termos do artigo 14.º;
II) Operações efectuadas no estrangeiro que seriam tributáveis se fossem efectuadas no território nacional;
III) Prestações de serviços cujo valor esteja incluído na base tributável de bens importados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º;
IV) Transmissões de bens e prestações de serviços abrangidas pelas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 e pelos n.os 8 e 10 do artigo 15.º;
V) Operações isentas nos termos dos n.os 27) e 28) do artigo 9.º, quando o destinatário esteja estabelecido ou domiciliado fora da Comunidade Europeia ou que estejam directamente ligadas a bens, que se destinam a ser exportados para países não pertencentes à mesma Comunidade;

Espero ter ajudado

Daniela Lopes