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Retenção - Recibo de Renda

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Offline debsousa

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Retenção - Recibo de Renda
« em: Novembro 06, 2014, 09:42:47 am »
Bom dia,

Quando um singular passa um recibo de renda a uma empresa, está obrigado a fazer retenção ou pode estar dispensado se não atingir 10.000,00?
 :-\ ::)


Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #1 em: Novembro 06, 2014, 09:46:54 am »
Está dispensado de o fazer se não ultrapassar os 10.000€ de rendimentos anuais dessa categoria ;)

Artigo 9º - DL 42/91.

Bom dia,

Quando um singular passa um recibo de renda a uma empresa, está obrigado a fazer retenção ou pode estar dispensado se não atingir 10.000,00?
 :-\ ::)


Muito obrigada!

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Offline debsousa

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #2 em: Novembro 06, 2014, 09:48:58 am »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Dora A

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #3 em: Agosto 05, 2015, 05:23:36 pm »
Boa Tarde Colegas,

E quando carregamos um novo contrato de um singular a passar a renda (total no ano 6000) a uma empresa, qual a opção que se coloca?

Dispensa de retenção - artigo 101º-B, nº1 do CIRS ou

Sem retenção - artigo 101, nº1, do CIRS


Cumprimentos
Dora A

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Offline ricardof.silva

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #4 em: Agosto 06, 2015, 12:24:02 am »
Boa Tarde Colegas,

E quando carregamos um novo contrato de um singular a passar a renda (total no ano 6000) a uma empresa, qual a opção que se coloca?

Dispensa de retenção - artigo 101º-B, nº1 do CIRS ou

Sem retenção - artigo 101, nº1, do CIRS



Na minha opinião a opção que se coloca é dispensa de retenção - artigo 101-B do CIRS, uma vez que o montante anual é inferior ao referido no nº 1 do art.º 53 do CIVA.

O artigo 101, nº 1 do CIRS com a opção sem retenção, pelo que interpreto refere-se por exemplo quando é ultrapassado o limite estabelecido dos 10.000 euros mas a renda é emitida a um singular que neste caso é sem retenção. 

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Offline Dora A

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #5 em: Agosto 07, 2015, 08:14:09 am »
Boa Tarde Colegas,

E quando carregamos um novo contrato de um singular a passar a renda (total no ano 6000) a uma empresa, qual a opção que se coloca?

Dispensa de retenção - artigo 101º-B, nº1 do CIRS ou

Sem retenção - artigo 101, nº1, do CIRS



Na minha opinião a opção que se coloca é dispensa de retenção - artigo 101-B do CIRS, uma vez que o montante anual é inferior ao referido no nº 1 do art.º 53 do CIVA.

O artigo 101, nº 1 do CIRS com a opção sem retenção, pelo que interpreto refere-se por exemplo quando é ultrapassado o limite estabelecido dos 10.000 euros mas a renda é emitida a um singular que neste caso é sem retenção.

Obrigado colega
Cumprimentos
Dora A

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Offline financial

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #6 em: Agosto 20, 2015, 09:53:54 pm »
Dêm-me uma ajuda que já ouvi as duas versões..
quando passo um recibo de renda em maio, p. ex, eu passo as rendas de janeiro-abril num só recibo ou cada mês num recibo?

obg

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Offline paulalage

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #7 em: Agosto 20, 2015, 11:05:24 pm »
Dêm-me uma ajuda que já ouvi as duas versões..
quando passo um recibo de renda em maio, p. ex, eu passo as rendas de janeiro-abril num só recibo ou cada mês num recibo?

obg

Eu fiz um recibo para cada mês.
Espero ter ajudado! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline jomafa

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Re: Retenção - Recibo de Renda
« Responder #8 em: Agosto 21, 2015, 12:47:46 am »
Olá colega, sim para segurança emita um recibo por cada mês de renda.
Somos obrigados a enviar os recibos originais assinados aos inquilinos? existe um prazo para o fazer?
Obrigado.

 

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