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Guerra com a Seg.social

16 Respostas    7.887 Visualizações

Iniciado por nunomv, Novembro 06, 2014, 04:00:34 PM

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nunomv

Boa tarde,
Tenho o seguinte problema com a segurança social:
- Fiz um pedido de Subsidio pré-natal antes do nascimento do bébe, agora recebi a notificação da seg.social a dizer que a mãe não tinha direito porque atingia o 4ª escalão. É verdade que o 4º escalão não dá direito ao subsidio mas nas minhas contas atinge o 3º escalão... Já reclamei e em resposta dizem que na formula de calculo só divide pelo atual filho + 1, o que vai nascer não conta!!!!
Vejam em anexo o guia prático e deem a vossa opinião....
"Para saber o escalão é preciso calcular o rendimento de referência da família do agregado familiar
1. Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar.
2. Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um.
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
4. Esse rendimento de referência equivale a um escalão (do 1.º ao 4.º). "

Está a falhar alguma coisa??
Obrigado...
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

O requerimento foi pedido em 31/07/2014 a publicação do guia foi dia 06/08/2014 será pela plublicação do guia????
Alguem me sabe dizer quando entrou em vigor essa lei?
Cumprimentos,
Nunomvs

peixoto

Boa tarde, se já tem um filho, a conta é a totalidade de rendimentos a dividir pelo filho existente + o que vai nascer + 1

Como calcular o rendimento de referência e saber o escalão?
1.Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar.
2.Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um.
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
4.Esse rendimento de referência equivale a um escalão (do 1.º ao 4.º).

nunomv

Já eeclamei e a segurança social responde o seguinte:
Acresce de referir ainda que, à data do requerimento do abono de familia pré-natal, antes da data do nascimento do filho "A", apenas poderia ser considerado, para calculo do rendimento de referencia, o filho "B" + 1.
Não consigo perceber!!!!!!!!!
Citação de: peixoto em Novembro 06, 2014, 05:09:28 PM
Boa tarde, se já tem um filho, a conta é a totalidade de rendimentos a dividir pelo filho existente + o que vai nascer + 1

Como calcular o rendimento de referência e saber o escalão?
1.Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar.
2.Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um.
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
4.Esse rendimento de referência equivale a um escalão (do 1.º ao 4.º).
Cumprimentos,
Nunomvs

peixoto

Mas a pessoa em causa já tinha um filho certo!
Reclame juntando uma cópia do informação disponível na pagina da seg social e do guia pratico, alegando que a informação que lhe estão a dar não coincide com a informação que apresenta!

peixoto

Deixo-lhe aqui uma ferramenta que pode ajudar ;)

nunomv

Obrigado pela partilha...
Na simulação está de acordo com os meus calculos 3º escalão... Porquê que dizem 4º escalão???!!!!  :o :-X :( :o

Citação de: peixoto em Novembro 06, 2014, 06:22:14 PM
Deixo-lhe aqui uma ferramenta que pode ajudar ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

peixoto

A segurança social é uma caixinha de pandora, nunca sabemos o que dela pode vir!!!
Temos é que estar atentos e ter provas para contestar

debsousa

Aconteceu uma situação parecida com uma familiar minha.
deram-lhe o 4º escalão e os rendimentos do último irs são de 9000,00 e tal.
São 1 casal com 1 filho, logo nas minha contas estaria no escalão 2.
Que me dizem?

Boa sorte com a sua "guerra", pois a minha irmã foi reclamar e disseram que ela só podia reclamar se o marido ou ela ficassem desempregados  >:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Eu já reclamei uma vez e vou voltar a reclamar até que seja enquadrada no escalão correto, que é o 3º escalão...  >:(
Mesmo sabendo que a pessoa em causa poderá não ter direito a receber o Abono pré-natal pelo facto de estar desempregada à 3 anos e nos ultimos 6 meses não tem descontos para a seg.social. Mas só vou descansar quando a resposta da seg. social for que se enquadra no 3º escalão de rendimentos, mas não terá direito pelo facto de não ter descontos nos ultimos 6 meses, e não a resposta que teem dado "não tem direito porque está no 4º escalão"!!!!!!!
Da minha parte esta "pessoa" não voltará a cometer o mesmo erro com os proximos requerimentos que analise...  >:( >:( >:( >:(
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Força!
Também sugeri o mesmo à minha irmã....
>:( >:( >:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa noite,
Finalmente uma resposta da seg. social...
1 - Desde já alerto os colegas que o abono pré-natal é dado à criança que vai nascer, por isso não importa se a mãe trabalha ou não...
2 - Para o cálculo do pré-natal contam os filhos com abono "ativo", isto é se os pais deixarem de entregar os impressos anualmente para requerimento de abono, estes ficam inativos e deixam de ser considerados para o cálculo...
Obs: Juntamente com o pré-natal requeri o abono do filho "inativo", mas infelizmente não foi a tempo, deveria ter sido ativado no devido prazo de requerimento de abono...

Foi uma "luta" com a seg. social, em que não sai vencedor, mas também não fui vencido...  ;)


Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Lamento que não tenha tido direito ao abono pré-natal. :(

Aproveito para colocar uma questão.
Para calcular o rendimento de referência de uma agregado em que um dos cônjuges tem deficiência superior a 60%, a segurança social tem em conta os rendimentos brutos ou os rendimentos abatidos da dedução especifica que a AT calcula na demonstração de liquidação de IRS.
Ou seja, a perante a AT, este agregado tem um beneficio por ter um deficiente, a que se associa que tenha também mais despesas. Para a segurança social, esse beneficio existe?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia, colega
Na minha opinião não existe qualquer beneficio por ter incapacidade de 60%, é considerado rendimento de trabalho dependente 100% do rendimento. Só existe redução, no apuramento dos impostos a pagar, no apuramento de escalão é com base nos valores recebidos...

Salvo melhor opinião... 
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Também acho que sim, mas quis confirmar....
Muito obrigada pela opinião!
:)

Parece que devo mais um café  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa