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Redução da TSu para 23%

37 Respostas    18.695 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 07, 2014, 12:24:27 PM

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nunomv

Sim, tras consequencias na redução mas não temos casos de salario minimo e subs.alimentação mais que 4,27€...  ;D
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 05:27:45 PM
Ainda bem que é só o código....
Agora não sei se isso trará consequências a nível de determinar quais os que ficam abrangidos pela redução ou não....  :(
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Basta retificar o código no programa para passar a ir correto e ... voilá, problema resolvido
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sim...
Mas, estive sempre convencido que assim era o correto... Por isso o meu discurso anterior... já passou... lol  :D
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 05:46:07 PM
Basta retificar o código no programa para passar a ir correto e ... voilá, problema resolvido
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

 ;D
já passou, amanhã é um novo dia para enganos, dúvidas etc....
:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

O espirito é mesmo esse...  ;D
Aprendemos com os erros e por isso hoje já aprendi a minha parte...   :-[

Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 05:53:40 PM
;D
já passou, amanhã é um novo dia para enganos, dúvidas etc....
:D
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Aprendemos todos os dias.
não é mau cometer erros, desde que se saiba os admitir e aprender com eles!

Bom trabalho!!!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Boa Tarde Colegas,

Já tiveram alguma informação, se a redução aplica-se também aos trabalhadores com sub refeição superior aos 4,27, etc?, é que tive indicação na minha àrea de residÊncia que é so que ganha o ordenado minimo, nada mais.
E no guia prático, descobri agora que afinal os moe´s também têm direito.


Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 12:00:44 PM
Sim, dizem que será notificada, mas para enviar com 23% mesmo sem notificação.
Quanto à sua segunda questão também gostava de saber, pois além disso também não se sabe se os 23% aplica-se só sobre o vencimento, SF e SN, ou também à parte da Subs. Alimentação sujeito, prémios, feriados, etc...


Citação de: silvia_13 em Novembro 10, 2014, 11:58:15 AM
Olá,

Tenho algumas questões relativas a este assunto. Entretanto liguei para a linha de apoio da segurança social, mas as dúvidas continuam.
- A empresa deverá fazer a análise dos colaboradores afectos e entregar a declaração em Dezembro com a redução para os 23% ou aguardar notificação da Segurança social?
Resposta: A empresa será notificada pela Segurança Social. Quanto à forma de comunicação, não souberam informar se por email, carta, e nem quando. No guia prático diz que será por email.
- Esta redução afecta todos os colaboradores que tenham auferido o SMN no periodo que indicam, ou se auferiram outros rendimentos, como sub.refeição sujeito, prémios, horas extra já não serão afectos por esta redução? Não souberam responder. No guia prático refere se auferirem outros rendimentos, como comissões, a empresa não terá direito à redução da taxa.

Mais alguém tem algum esclarecimento sobre este assunto.
Cumprimentos
Dora A