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Redução da TSu para 23%

37 Respostas    18.695 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 07, 2014, 12:24:27 PM

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debsousa

Olá,

Vou publicar aqui o email que enviei para a segurança social da Madeira e respectivas respostas.
Fico indignada com cada resposta....

Eu:- O DL 154/2014 já se aplica à RAM ou temos de aguardar algum Decreto Legislativo Regional?
SS - É aplicado a nivel nacional.
EU- A RAM está excluida?Não se aplica a nível regional?

EU - Os sócios-gerentes beneficiam da redução?
SS- É aplicado aos trabalhadores por conta de outrem.
EU - Os sócios-gerente vão na folha de remunerações à taxa de 23,75%. Beneficiam da redução e passam a 23%?

EU- Estão excluídos da redução os trabalhadores contratados entre Junho e Setembro de 2014?
SS- Condições para beneficiar desta redução _ o trabalhador estar vinculado à EE pelo menos desde maio de 2014.
EU: Sim, estão, não é?

EU:- Estão excluídos os trabalhadores que ganhem atualmente entre os 494,70 e os 515,10?
SS:- Condições para beneficiar desta redução _ o trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (494.70€ _ RAM).
EU:Sim, estão, não é?

EU:- Aplica-se aos salários processados em Nov/14 (cujos descontos são pagos em Dez/14)?
SS- As entidades beneficiárias devem proceder, até 10 de dezembro de 2014, à entrega das DRs dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada, de acordo com a redução da taxa contributiva em 0,75%.

EU- A redução é comunicada oficiosamente pela segurança social. Sendo assim devemos processar com a taxa de 23,75% e proceder ao acerto quando formos notificados sobre a redução? Ou devemos enviar as guias com a taxa de 23%?
SS- Esta redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente.
Nas situações que não estejam dependentes de requerimento a entidade empregadora irá beneficiar da redução de taxa já nas remunerações de novembro, devendo entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.

EU- Peço desculpa mas esqueci de perguntar se a redução só se aplica ao valor base ou se se aplica também ao Subsidio de Alimentação, prémios, feriados e outras.
SS- É um apoio temporário que se traduz numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal, desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (494.70€ _ RAM).
EU - Ao Subsidio de alimentação, prémios, horas extra e outras remunerações, aplico 23,75%, e apenas ao base, subsidio de natal e de férias, aplico os 23%?

Nota: as 2ªa linhas "Eu" são a resposta à resposta da ss. A resposta da ss ao 2º contacto, foi: "Boa tarde.
Para esclarecimentos adicionais contacte a Linha Azul Regional através do 808200021."

Estão a gozar comigo?? Alguém limitou-se a responder às minhas questões copiando as frases do guia, que não respondem à maior parte das dúvidas.....
>:( >:( >:(

Algumas destas dúvidas já foram esclarecidas aqui no fórum mas outras persistem....

Cumprimentos,
Débora Sousa

silvia_13

Olá,

Tenho algumas questões relativas a este assunto. Entretanto liguei para a linha de apoio da segurança social, mas as dúvidas continuam.
- A empresa deverá fazer a análise dos colaboradores afectos e entregar a declaração em Dezembro com a redução para os 23% ou aguardar notificação da Segurança social?
Resposta: A empresa será notificada pela Segurança Social. Quanto à forma de comunicação, não souberam informar se por email, carta, e nem quando. No guia prático diz que será por email.
- Esta redução afecta todos os colaboradores que tenham auferido o SMN no periodo que indicam, ou se auferiram outros rendimentos, como sub.refeição sujeito, prémios, horas extra já não serão afectos por esta redução? Não souberam responder. No guia prático refere se auferirem outros rendimentos, como comissões, a empresa não terá direito à redução da taxa.

Mais alguém tem algum esclarecimento sobre este assunto.

debsousa

Sim, dizem que será notificada, mas para enviar com 23% mesmo sem notificação.
Quanto à sua segunda questão também gostava de saber, pois além disso também não se sabe se os 23% aplica-se só sobre o vencimento, SF e SN, ou também à parte da Subs. Alimentação sujeito, prémios, feriados, etc...


Citação de: silvia_13 em Novembro 10, 2014, 11:58:15 AM
Olá,

Tenho algumas questões relativas a este assunto. Entretanto liguei para a linha de apoio da segurança social, mas as dúvidas continuam.
- A empresa deverá fazer a análise dos colaboradores afectos e entregar a declaração em Dezembro com a redução para os 23% ou aguardar notificação da Segurança social?
Resposta: A empresa será notificada pela Segurança Social. Quanto à forma de comunicação, não souberam informar se por email, carta, e nem quando. No guia prático diz que será por email.
- Esta redução afecta todos os colaboradores que tenham auferido o SMN no periodo que indicam, ou se auferiram outros rendimentos, como sub.refeição sujeito, prémios, horas extra já não serão afectos por esta redução? Não souberam responder. No guia prático refere se auferirem outros rendimentos, como comissões, a empresa não terá direito à redução da taxa.

Mais alguém tem algum esclarecimento sobre este assunto.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

No meu entendimento só vai incluir Remuneração Subs. Natal e Férias...

"Uma redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€.)"
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Parece que sim... mas era bom que confirmassem. Além disso há colegas a questionar, se quem recebe vencimento + s.a. + outros, todos sujeitos a segurança social, já não beneficia da redução (mesmo com base de 505,00, porque o total da base contributiva excede o SMN.

A segurança social devia esclarecer esta e outras dúvidas...
Citação de: nunomv em Novembro 10, 2014, 12:22:15 PM
No meu entendimento só vai incluir Remuneração Subs. Natal e Férias...

"Uma redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€.)"
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Não sei se percebi bem a dúvida, mas o envio da DMR para a segurança social cada um tem um código (exemplo: remuneração Codigo P) Não podem dizer que pagam 550€ e inclui S.A. e outros teem de separar por codigo... Mas talvez não tenha percebido bem a dúvida...  >:(

Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 12:25:03 PM
Parece que sim... mas era bom que confirmassem. Além disso há colegas a questionar, se quem recebe vencimento + s.a. + outros, todos sujeitos a segurança social, já não beneficia da redução (mesmo com base de 505,00, porque o total da base contributiva excede o SMN.

A segurança social devia esclarecer esta e outras dúvidas...
Citação de: nunomv em Novembro 10, 2014, 12:22:15 PM
No meu entendimento só vai incluir Remuneração Subs. Natal e Férias...

"Uma redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€.)"
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Vou tentar explicar melhor:
Exemplo de vencimento antes da alteração do smn:
base=485,00
s.a = 100,00

base contributiva = 485+6,06=491,06 (enviado em códigos diferentes)

A base contributiva ultrapassa o SMN, certo? Neste caso está excluido da redução, ou seja pagará 23,75% ou está abrangido pela redução e pagará 23,00% ou pagará 23,00% sobre 485,00 e 23,75% sobre 6,06?

Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

silvia_13

Pois, efectivamente vão com códigos diferentes. Deviam apenas considerar o que foi a P. No entanto, no guia da segurança social, que passo a citar consta o seguinte:
"Um trabalhador nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2014, auferiu 485,00€ de salário e de comissões auferiu em simultâneo o valor de 150,00€, mas no mês de julho só auferiu 485,00€, a sua entidade empregadora pode beneficiar da redução de taxa?
R: Sim, pode, pois o trabalhador auferiu pelo menos durante um mês apenas o valor de 485,00€, no período de janeiro a agosto de 2014."


Aqui dá a entender que não vou considerar apenas o que vai a P...

debsousa

Exato! É aí que reside a minha dúvida....

Citação de: silvia_13 em Novembro 10, 2014, 02:07:06 PM
Pois, efectivamente vão com códigos diferentes. Deviam apenas considerar o que foi a P. No entanto, no guia da segurança social, que passo a citar consta o seguinte:
"Um trabalhador nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2014, auferiu 485,00€ de salário e de comissões auferiu em simultâneo o valor de 150,00€, mas no mês de julho só auferiu 485,00€, a sua entidade empregadora pode beneficiar da redução de taxa?
R: Sim, pode, pois o trabalhador auferiu pelo menos durante um mês apenas o valor de 485,00€, no período de janeiro a agosto de 2014."


Aqui dá a entender que não vou considerar apenas o que vai a P...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sim, agora percebi...
Na minha opinião essas pessoas não vão cumprir os requisitos da segurança social... Pois a única forma da seg.social dar a redução 0,75% é através da consulta das remunerações com código (P), mas????!!!!.... Vamos aguardar  ;) ;D
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 02:05:51 PM
Vou tentar explicar melhor:
Exemplo de vencimento antes da alteração do smn:
base=485,00
s.a = 100,00

base contributiva = 485+6,06=491,06 (enviado em códigos diferentes)

A base contributiva ultrapassa o SMN, certo? Neste caso está excluido da redução, ou seja pagará 23,75% ou está abrangido pela redução e pagará 23,00% ou pagará 23,00% sobre 485,00 e 23,75% sobre 6,06?

Obrigada
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Mas no código P, só vai os 485,00€...
Citação de: nunomv em Novembro 10, 2014, 02:47:28 PM
Sim, agora percebi...
Na minha opinião essas pessoas não vão cumprir os requisitos da segurança social... Pois a única forma da seg.social dar a redução 0,75% é através da consulta das remunerações com código (P), mas????!!!!.... Vamos aguardar  ;) ;D
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 02:05:51 PM
Vou tentar explicar melhor:
Exemplo de vencimento antes da alteração do smn:
base=485,00
s.a = 100,00

base contributiva = 485+6,06=491,06 (enviado em códigos diferentes)

A base contributiva ultrapassa o SMN, certo? Neste caso está excluido da redução, ou seja pagará 23,75% ou está abrangido pela redução e pagará 23,00% ou pagará 23,00% sobre 485,00 e 23,75% sobre 6,06?

Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Se for consultar as folhas enviadas pela DRI em extratos vai ver que o programa soma tudo como código (P) e a DMR com código (A)...
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 02:48:40 PM
Mas no código P, só vai os 485,00€...
Citação de: nunomv em Novembro 10, 2014, 02:47:28 PM
Sim, agora percebi...
Na minha opinião essas pessoas não vão cumprir os requisitos da segurança social... Pois a única forma da seg.social dar a redução 0,75% é através da consulta das remunerações com código (P), mas????!!!!.... Vamos aguardar  ;) ;D
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 02:05:51 PM
Vou tentar explicar melhor:
Exemplo de vencimento antes da alteração do smn:
base=485,00
s.a = 100,00

base contributiva = 485+6,06=491,06 (enviado em códigos diferentes)

A base contributiva ultrapassa o SMN, certo? Neste caso está excluido da redução, ou seja pagará 23,75% ou está abrangido pela redução e pagará 23,00% ou pagará 23,00% sobre 485,00 e 23,75% sobre 6,06?

Obrigada
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Refiro-me à parte que ultrapassa os 4,27€(dia) de alimentação...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Então se soma, essas pessoas vão ficar excluidas....
Não é justo!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

A minha opinião é que sim... Mas a segurança social é uma caixinha de surpresas...  :o :P ;D
Não vejo outra forma de eles controlarem a situação...
Citação de: debsousa em Novembro 10, 2014, 03:36:03 PM
Então se soma, essas pessoas vão ficar excluidas....
Não é justo!
Cumprimentos,
Nunomvs