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Contabilidade e fiscalidade

contrato de trabalho

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Iniciado por dani_jorge, Novembro 08, 2014, 11:49:33 AM

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dani_jorge

Bom dia,

Eu estou numa situação e gostaria de saber a que estou sujeita e a que direitos tenho. Assinei 1° contrato a 10/1/2012 a 9/10/2012 por 9 meses, depois assinei novamente 10/10/2012 a 9/8/2013 por 10 meses, volto assinar outro 10/8/2013 a 9/8/2014 e por ultimo de 10/8/2014 a 9/1/2015 de 5 meses alegando que ja nao posso fazer mais contratos e passaria a efetiva. Acontece que eu desconfio que nao me vao passar a efetiva, ate porque ha anos que naono fazem, e sim fazer novos contratos numa empresa do grupo. A minha questão é se eu posso recusar e se tenho direito à carta para o desemprego. Fico aguardar noticias vossas.

Cumprimentos
Dj

JOMARESTEVES

Tem sempre direito ao doc.para o fundo desemprego. Agora depende como a entidade empregadora encara a renuncia, a proceder ou não contrato por outra entidade do grupo.
Disso não tenho duvidas, no mod.RP 5044 no campo 2.3 na segunda página no Q 17, sem dúvida terão que designar Termo de Contrato a Termo. Se fizerem somente desta forma, tudo bem; mas por retaliação, apesar de não existir local no impresso para o fazer, podem informar o IEFP/SS que propuseram ao trabalhador outro lugar, mesmo que seja a mesma categoria mas em outra Empresa do grupo, e que o colega (trabalhador) recusou trabalhar. Assim a situação muda de figura. CUIDADO.......
Quero informa-lo que já vi entidades a solicitar o mesmo trabalhador que entrou na situação de desempregado, para trabalhar, sendo que a SS/IEFP não sabem que esta empresa pertence ao mesmo grupo da ultima entidade Empregadora.
Cumprimentos

Shrek

Queria apenas relembrar que para a AT e a ACT a definição de grupo não é a mesma que utilizamos para efeitos contabilísticos mas sim a que vem no código comercial que é diferente.
Se já assinou o número máximo de contratos penso que se a quiserem mudar para uma empresa do "grupo" terá que ser efectiva pois já esgotou o número de contratos, agora se não é uma empresa do grupo mas apenas do mesmo patrão poderão fazer outro contrato mas penso que pode recusar, situação que terá que esclarecer com                                                                                                     ACT.
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