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Horário Legal?

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Iniciado por miras_man, Novembro 10, 2014, 09:45:47 PM

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miras_man

Boa noite,

Um funcionário que está efectivo e a tempo inteiro (38H/Semana) quer alterar o seu horário de trabalho.

Quer passar a fazer 30H/Semana, sendo que essas 6H por dia será entre as 13.30 e as 19.30H.

A minha dúvida é:

Legalmente o funcionário pode trabalhar 6H seguidas sem interrupção?

Cumprimentos

victorcunha

Bom Dia
Pode...verifiquei no codigo de trabalho.
Artigo 56 4º (horario flexivel de trabalhador com responsabilidades familiares)
"O trabalhador que trabalhe em regime de horário flexível pode efectuar até seis
horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve
cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada
período de quatro semanas."
Cumprimentos,
Victor Manuel

miras_man

Citação de: victorcunha em Novembro 11, 2014, 09:14:29 AM
Bom Dia
Pode...verifiquei no codigo de trabalho.
Artigo 56 4º (horario flexivel de trabalhador com responsabilidades familiares)
"O trabalhador que trabalhe em regime de horário flexível pode efectuar até seis
horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve
cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada
período de quatro semanas."


Boa noite colega

Eu bem procurei mas não encontrei. Obrigado :)

Cumprimentos