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Notas de crédito Consumidor Final

26 Respostas    27.082 Visualizações

Iniciado por Pardon me Two, Novembro 11, 2014, 09:54:32 AM

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Pardon me Two

Bom dia, será que alguém me podia dar uma ajudinha.

Um cliente passa fatura-recibos na sua loja sem indicar NIF (elas são comunicadas como faturas-recibos).

De vez em quando há devoluções/trocas e é feita uma nota de crédito sem indicar o NIF, isto é legalmente correcto?
Estas notas de crédito foram comunicadas com sucesso e aparecem portal como notas de credito com o NIF 999999990.

Se isto for possível, na declaração do IVA no anexo do campo 40 mete-se o 999999990 no NIF? passa?

Se não for possível, o que fazer? começar a passar notas de credito com NIF a fazer referência a uma fatura que não tem NIF?

Obrigado

ruimcosta10

No anexo do IVA o campo para preencher o NIf vai em branco.

AndreiaM

Não esquecer que, para que seja possível a regularização desse IVA, essas notas de crédito têm que ter prova de que o adquirente tomou conhecimento dessa regularização.

nunomv

Bom dia,
A declaração periodica deixa enviar sem NIF?
Se a N.Credito não tem NIF nem nome quem vai assinar?
Algo aqui não esta correto, devem existir outros procedimentos mais adequados... tipo, não colocou NIF na fatura mas terá sempre que colocar na N.de crédito e ai sim ser assinada (comprova a assinatura com o nome da N.Credito).
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

Pardon me Two

Eu não tenho devolvido nada ultimamente nas grandes lojas, mas não há ai alguém que o tenha feito ultimamente e sabe se eles pediram NIF e pediram para assinar?

Como isto já está tudo comunicado, e não assinado, o que estou a pensar fazer em termos contabilisticos é contabilizar a devolução, sem fazer a regularização do IVA, não sei é onde por o valor do IVA (não posso colocar na devolução para não influenciar os inventários).
E ao fazer isto não irá mexer em contas de IVA, pelo que não irá aparecer na declaração quando a gero automaticamente.
Como é o estado que fica a ganhar, penso que não irá criar problemas, mas queria tentar resolver isto para não voltar a acontecer

debsousa

Acho que se a fatura é emitida sem NIF, a NC também deve ser sem NIF.
O portal aceita que se envie no campo 40, a NC sem NIF.
Quando é feita a devolução/troca, basta pedir ao cliente, consumidor final que assine o documento.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim, a DP deixa ir sem NIF.
As faturas inferiores a 1000€ não têm que ter identificação do adquirente.
E as notas de crédito de consumidores finais, convém que tenham pelo menos uma rubrica.

Não me digam que nunca vos aconteceu irem a uma loja devolver um artigo e ao fazerem a devolução pedirem para assinar! E não precisaram de dar o vosso NIF pois não?

Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 10:15:26 AM
Bom dia,
A declaração periodica deixa enviar sem NIF?
Se a N.Credito não tem NIF nem nome quem vai assinar?
Algo aqui não esta correto, devem existir outros procedimentos mais adequados... tipo, não colocou NIF na fatura mas terá sempre que colocar na N.de crédito e ai sim ser assinada (comprova a assinatura com o nome da N.Credito).
Salvo melhor opinião...

nunomv

Mas então podemos por qualquer pessoa a assinar?
Tambem não estou a dizer que não seja assim, mas!!!! Tenho duvidas...
Qual é o quadro a preencher sem NIF no anexo? Só para testar, tenho uma declaração aberta...

Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 10:26:10 AM
Acho que se a fatura é emitida sem NIF, a NC também deve ser sem NIF.
O portal aceita que se envie no campo 40, a NC sem NIF.
Quando é feita a devolução/troca, basta pedir ao cliente, consumidor final que assine o documento.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 10:31:15 AM
Mas então podemos por qualquer pessoa a assinar? - O correto é ser o consumidor a assinar, mas sim, na verdade qualquer um pode...  :-X
Tambem não estou a dizer que não seja assim, mas!!!! Tenho duvidas...
Qual é o quadro a preencher sem NIF no anexo? Só para testar, tenho uma declaração aberta...- é no quadro no anexo ao campo 40.

Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 10:26:10 AM
Acho que se a fatura é emitida sem NIF, a NC também deve ser sem NIF.
O portal aceita que se envie no campo 40, a NC sem NIF.
Quando é feita a devolução/troca, basta pedir ao cliente, consumidor final que assine o documento.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Pardon me Two

É no anexo do campo 40, onde se mete a informação das Notas de Credito.

Então e quando não têm uma nota de crédito assinada, pelo que não podem fazer a regularização do IVA, na contabilização da mesma em que conta metem o valor do IVA?

debsousa

Até agora, tenho deduzido o iva de todas (mesmo as não assinadas, e depois tento conseguir que o cliente a assine). No meu caso, a maioria dos clientes são empresas, e como eles regularizam o iva das NC, isso serve de prova que tomaram conhecimento da mesma.
Julgo que o iva dessas notas de crédito talvez seja contabilizado na 68122, mas sem certezas...

Citação de: Nuno19 em Novembro 11, 2014, 10:37:45 AM
É no anexo do campo 40, onde se mete a informação das Notas de Credito.

Então e quando não têm uma nota de crédito assinada, pelo que não podem fazer a regularização do IVA, na contabilização da mesma em que conta metem o valor do IVA?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Quando existe uma devolução sem assinatura considero devolução c/iva não ded., quando é entregue o anexo À N.Credito assinado regularizo o iva.
Exemplo:
DEVOLUÇÃO SEM ASSINATURA
D - 717 (IVA NAO DED.)
C - 21
QUANDO CHEGA A ASSINATURA
D - 717 (IVA DED.)
D - 24341
C - 717 (IVA NAO DED)
Tenho tido fiscalizações das finanças porque as minhas empresas fazem pedidos de reembolso mensal, e até hoje nunca tive problemas. Mas pedem sempre os anexos às Notas de Crédito...
Quando o anexo não vem, concordo com a colega Débora de lançar na conta 68122.  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

Pardon me Two


debsousa

Colega,

quando chega a NC assinada, e regulariza o iva, a mesma pode já não estar no trimestre correcto. Uma NC de Março, pode chegar assinada em Abril. Faz da mesma forma? Não dá divergências com o SAF-T?
Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 11:15:18 AM
Quando existe uma devolução sem assinatura considero devolução c/iva não ded., quando é entregue o anexo À N.Credito assinado regularizo o iva.
Exemplo:
DEVOLUÇÃO SEM ASSINATURA
D - 717 (IVA NAO DED.)
C - 21
QUANDO CHEGA A ASSINATURA
D - 717 (IVA DED.)
D - 24341
C - 717 (IVA NAO DED)
Tenho tido fiscalizações das finanças porque as minhas empresas fazem pedidos de reembolso mensal, e até hoje nunca tive problemas. Mas pedem sempre os anexos às Notas de Crédito...
Quando o anexo não vem, concordo com a colega Débora de lançar na conta 68122.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Nunca colocaram problemas com isso, seria problema era deduzir sem assinatura...
O anexo ao campo 40 existe o campo 2 que é possivel colocar valores sem NIF mas dá erro, precisa de certificação do ROC...

Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 11:22:31 AM
Colega,

quando chega a NC assinada, e regulariza o iva, a mesma pode já não estar no trimestre correcto. Uma NC de Março, pode chegar assinada em Abril. Faz da mesma forma? Não dá divergências com o SAF-T?
Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 11:15:18 AM
Quando existe uma devolução sem assinatura considero devolução c/iva não ded., quando é entregue o anexo À N.Credito assinado regularizo o iva.
Exemplo:
DEVOLUÇÃO SEM ASSINATURA
D - 717 (IVA NAO DED.)
C - 21
QUANDO CHEGA A ASSINATURA
D - 717 (IVA DED.)
D - 24341
C - 717 (IVA NAO DED)
Tenho tido fiscalizações das finanças porque as minhas empresas fazem pedidos de reembolso mensal, e até hoje nunca tive problemas. Mas pedem sempre os anexos às Notas de Crédito...
Quando o anexo não vem, concordo com a colega Débora de lançar na conta 68122.  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs