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Redução da TSU

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #15 em: Novembro 13, 2014, 04:43:02 pm »
Concordo!  :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline apslm

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Re: Redução da TSU
« Responder #16 em: Novembro 13, 2014, 04:45:41 pm »
Obrigada

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Offline scmnc

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Re: Redução da TSU
« Responder #17 em: Novembro 13, 2014, 05:03:50 pm »
Não :(

Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?

Pelo que li fiquei baralhada...

Situação:
-tenho uma colaboradora que recebeu 485 euros de Janeiro a Abril
-em Maio foi aumentada em 489 euros
-recebe um complemento vencimento 121 euros (código X)

Hoje recebi a confirmação da Segurança Social via email em como está abrangida/sujeita à redução :o

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #18 em: Novembro 13, 2014, 05:04:20 pm »
Mas esse complemento é mensal, a que tipo de subsidio se refere?
Pelo que li fiquei baralhada...

Situação:
-tenho uma colaboradora que recebeu 485 euros de Janeiro a Abril
-em Maio foi aumentada em 489 euros
-recebe um complemento vencimento 121 euros (código X)

Hoje recebi a confirmação da Segurança Social via email em como está abrangida/sujeita à redução :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Redução da TSU
« Responder #19 em: Novembro 13, 2014, 05:04:59 pm »
Instalou-se a confusão...  :o :o :o
Desta vez não fui eu... lol  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline scmnc

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Re: Redução da TSU
« Responder #20 em: Novembro 13, 2014, 05:06:01 pm »
É um prémio mensal que a entidade decidiu atribuir...

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Offline scmnc

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Re: Redução da TSU
« Responder #21 em: Novembro 13, 2014, 05:08:53 pm »
De: <ISS-MEDIDASAPOIOEMPREGO@seg-social.pt>
Data: 13 de Novembro de 2014 às 03:25
Assunto: Envio DR com redução da taxa contributiva (0,75%)

 
MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO
Redução da Taxa Contributiva
Retribuição Mínima Mensal Garantida
Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro
Número de Identificação da Segurança Social:
 (Sempre que contactar a Segurança Social, indique este número)
Nome:

Exmo/a(s) Sr/a(s),
Informamos que, no âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, podem beneficiar, durante o período de novembro de 2014 a janeiro de 2016, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:
    a)    Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho e tenham auferido, num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida para a generalidade dos trabalhadores;
    b)    A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
De acordo com os dados registados no Sistema de Informação da Segurança Social, essa entidade empregadora preenche as condições para usufruir da referida redução, pelo que deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, aplicando a nova taxa contributiva.
Mais se informa que a redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52-DGSS, que estará disponível em www.seg-social.pt, opção formulários, a partir de 1 de Novembro de 2014.
Salienta-se que esta redução de 0,75% só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de dezembro de 2014, relativas ao mês de referência de novembro de 2014.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.
Mariana Ribeiro Ferreira

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Offline scmnc

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Re: Redução da TSU
« Responder #22 em: Novembro 13, 2014, 05:11:08 pm »
Para confundir ainda mais...é a 14 meses e está sujeito a segurança social e retenção:o :o

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #23 em: Novembro 13, 2014, 05:13:08 pm »
Essa carta apenas diz que a empresa está em condições de beneficiar da redução, desde que os trabalhadores se enquadrem naquelas condições. Pode nesse caso, essa trabalhadora não beneficiar da redução.
A questão agora é, se os prémios mensais, ou seja, com carácter de regularidade, contam para determinar a base contributiva? No meu ver, sim porque estão sujeitos a descontos, e como tal ela não beneficia da redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Redução da TSU
« Responder #24 em: Novembro 13, 2014, 05:13:46 pm »
Desde quando é que recebe esse complemento?

-recebe um complemento vencimento 121 euros (código X)

Hoje recebi a confirmação da Segurança Social via email em como está abrangida/sujeita à redução :o

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Offline scmnc

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Re: Redução da TSU
« Responder #25 em: Novembro 13, 2014, 05:23:19 pm »
O prémio recebe desde que está na empresa...2012 .

O email veio especificament e para esta empresa e a colaboradora é a única nestas condições :-\

e tenho outros casos nestas condições...nã o é a única...e foram todos actualizados para os 505 no processamento de Outubro.

Nestas condições vou aplicar a partir de Novembro as reduções ;D

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #26 em: Novembro 13, 2014, 05:29:06 pm »
Volto a frisar que essa carta só refere que a empresa está em condições de beneficiar da redução.
Tem de analisar cada funcionário e determinar se terá direito ou não....

Aconselhava a ligar para a linha de apoio e referir que a base contributiva da funcionária em causa é superior ao SMN, apesar de receber de base o SMN. E perguntar se terá direito, pois acho que não....
Se a segurança social conta com comissões, SA, por isso também deve contar com os prémios....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Redução da TSU
« Responder #27 em: Novembro 13, 2014, 05:31:47 pm »
Concordo.
Se reparar no guia prático também tem exemplos em que o funcionário recebe outras remunerações para além do vencimento base e, nesses casos, não tem direito a redução.

Volto a frisar que essa carta só refere que a empresa está em condições de beneficiar da redução.
Tem de analisar cada funcionário e determinar se terá direito ou não....

Aconselhava a ligar para a linha de apoio e referir que a base contributiva da funcionária em causa é superior ao SMN, apesar de receber de base o SMN. E perguntar se terá direito, pois acho que não....
Se a segurança social conta com comissões, SA, por isso também deve contar com os prémios....

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Offline scmnc

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Re: Redução da TSU
« Responder #28 em: Novembro 13, 2014, 05:35:43 pm »
Vou tentar saber com certeza :)

No email que me enviaram o que me saltou mesmo à vista foi a parte...«De acordo com os dados registados no Sistema de Informação da Segurança Social, essa entidade empregadora preenche as condições para usufruir da referida redução, pelo que deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, aplicando a nova taxa contributiva.»

Obrigada.

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Offline nunomv

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Re: Redução da TSU
« Responder #29 em: Novembro 13, 2014, 05:57:11 pm »
Será porque o codigo (X) é um subsidio de caracter regular não mensal?
Deve ser por isso...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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