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Redução da TSU

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Offline AndreiaM

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Redução da TSU
« em: Novembro 12, 2014, 10:43:00 am »
Bom dia :)

Partilho convosco as respostas  a algumas questões que coloquei à Segurança social sobre este tema.


Q: Os Membros de Órgãos Estatutários, que exercem funções de gerência e, como tal, descontam à taxa de 34,75%, recebendo nos meses de Janeiro a Agosto 485€ beneficiam de redução de taxa contributiva a partir de novembro?

R: As entidades empregadoras dos membros de órgãos estatutários que efetuam descontos à taxa de 34,75% e auferiram pelo menos um salário de 485,00€, nesse período, poderão beneficiar da redução de 0,75 pontos percentuais, já nas remunerações de novembro, devendo  entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.


Q: Um funcionário (admitido em janeiro de 2014) que até setembro de 2014 auferiu um vencimento de 485€ e que foi aumentado em outubro para 600€, beneficia da redução de taxa?

R: Uma vez que uma das condições é o trabalhador ter auferido pelo menos um salário de 485,00€, nesse período, a entidade empregadora poderá beneficiar da redução de 0,75 pontos percentuais, já nas remunerações de novembro, devendo  entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.


Q: Um funcionário que receba 485€ de vencimento base e ainda 100€ de subsídio de alimentação, pode beneficiar da redução de taxa? Ou, pelo facto da a base de incidência contributiva ser superior aos 485€ já não tem direito?

R: Se a entidade empregadora desse trabalhador efetuar descontos sobre o subsidio de refeição, já não tem direito à redução de taxa.

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Offline André Pereira

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Re: Redução da TSU
« Responder #1 em: Novembro 12, 2014, 10:50:16 am »
Bom dia Mangovsky,

Obrigado pela partilha util de informação :)

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #2 em: Novembro 12, 2014, 10:59:44 am »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Redução da TSU
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 11:03:13 am »
Obrigado pela partilha...
Falta a pergunta um sócio-gerente pode ter o salário de 419,22€?  ;)
Não tem nada a ver com este assunto, mas ainda nos falta tirar essa dúvida, colega Mangovsky...  ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline André Pereira

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Re: Redução da TSU
« Responder #4 em: Novembro 12, 2014, 11:04:51 am »
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline nunomv

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Re: Redução da TSU
« Responder #5 em: Novembro 12, 2014, 11:16:46 am »
A primeira questão respode à sua dúvida...
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #6 em: Novembro 12, 2014, 11:21:54 am »
Infelizmente, eles estão a ter em conta a base contributiva (Vencimento + S.A. sujeito + comissões etc)....
Vão ser poucos os que vão puder beneficiar desta redução....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Redução da TSU
« Responder #7 em: Novembro 12, 2014, 11:30:16 am »
Pois falta... eu sei :D

Obrigado pela partilha...
Falta a pergunta um sócio-gerente pode ter o salário de 419,22€?  ;)
Não tem nada a ver com este assunto, mas ainda nos falta tirar essa dúvida, colega Mangovsky...  ;D

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Offline André Pereira

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Re: Redução da TSU
« Responder #8 em: Novembro 12, 2014, 11:43:48 am »
A primeira questão respode à sua dúvida...
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado

Bom dia colega,

Tem toda a razão.

Tinha-me passado na leitura.. :)

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline nunomv

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Re: Redução da TSU
« Responder #9 em: Novembro 12, 2014, 11:54:26 am »
Bom dia colega, peço desculpa por não cumprimentar.. .
A primeira questão respode à sua dúvida...
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado

Bom dia colega,

Tem toda a razão.

Tinha-me passado na leitura.. :)

Obrigado
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline preciozu

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Re: Redução da TSU
« Responder #10 em: Novembro 12, 2014, 11:56:09 am »
Obrigado!!
Cumprimentos,
Marcos Proença

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Offline nessita

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Re: Redução da TSU
« Responder #11 em: Novembro 12, 2014, 03:13:55 pm »
Obrigado pela partilha.

bom trabalho.

cump.
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Offline apslm

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Re: Redução da TSU
« Responder #12 em: Novembro 13, 2014, 04:37:22 pm »
Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?

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Offline AndreiaM

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Re: Redução da TSU
« Responder #13 em: Novembro 13, 2014, 04:38:47 pm »
Não :(

Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?

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Offline nunomv

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Re: Redução da TSU
« Responder #14 em: Novembro 13, 2014, 04:39:42 pm »
Basta subsidio de alimentação superior a 4,27€ já não dá direito...  ;)

Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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