Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

IVA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA VIATURA

11 Respostas    14.918 Visualizações

Iniciado por pamonteiro, Novembro 12, 2014, 06:49:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

pamonteiro

Boa tarde a todos.
Vou pedir reembolso para um cliente neste 3º trimestre/2014, e para tal pedia a vossa prezada ajuda de certa forma urgente para a seguinte questão:
o contribuinte em questão adquiriu uma viatura ligeiro de mercadorias  e para tal efectuou um contrato de locação financeira para o valor total da viatura (incluindo iva).
A concessionária que vendeu a viatura emitiu uma factura da viatura na totalidade à financeira e nessa mesma factura indicou os dados da financeira (obviamente) e também indicou os dados do meu cliente na qualidade de "locatário".
As rendas estão a ser emitidas com o valor do capital acrescidos dos juros e respetivo IVA.
Pergunto:
1) deduzo o IVA na totalidade aquando da celebração do contrato?
2) ou deduzo o IVA nas rendas?
Caso seja a opção 1):
exemplo:
debito: 434: 1.000,00 €
débito 24322: 230,00 €
crédito: 26: 1.230,00 €
isto na celebração do contrato e irei debitar a conta 26 por 12 nas rendas, incluindo o IVA porque já o deduzi na totalidade.

caso seja a opção a opção 2) fico com uma duvida?
mesmo exemplo:
débito: 434: 1.000,00 €
crédito: 26: 1.230,00 € (porque foi financiado a totalidade da viatura com iva incluido)
débito: aqui não sei qual conta a movimentar.

Pedia o favor de me ajudarem,

Obrigado.
Pamo

ritap

Boa tarde,
Se o iva foi financiado não o pode deduzir. Deduz o iva das rendas, como prestação de serviço e não como imobilizado.

Penso eu...

ritap

Aliás, agora li melhor, não pode mesmo deduzir o iva aquando da compra pq a fact nem vem em nome da empresa.

É a segunda opção:
Valor base+iva na 43 e na 25 (não a 26). O iva acresce ao valor do imobilizado.

E a contabilização das rendas é como disse, como iva de p.s. E não imobilizado.

Rita

nunomv

Boa noite,
Lança o contrato 434 - € 2513 - € (sem iva)
Conforme recebe as rendas do banco desduz o iva da seguinte forma:
691 - juros
24323 - iva
2513 - amortização
24322 - iva
12 - banco
Cumprimentos,
Nunomvs

ritap

 :-\ nunca pode deduzir esse iva, pq a fact nem sequer vem em nome da empresa. Quem vai deduzir o iva da viatura é a financeira, que o cobra ao seu cliente... A empresa. Estou enganada?

AndreiaM

Concordo com o colega Nuno ;)

Citação de: nunomv em Novembro 12, 2014, 08:04:54 PM
Boa noite,
Lança o contrato 434 - € 2513 - € (sem iva)
Conforme recebe as rendas do banco desduz o iva da seguinte forma:
691 - juros
24323 - iva
2513 - amortização
24322 - iva
12 - banco

pisco217

Concordo com todas as respostas.

Mas a resposta é excelente e de todo correta.


ritap

À 25 tem que ir o valor com IVA, porque é esse o valor do capital inicialmente em dívida. Sendo assim, qual a contrapartida?

Não me choca que o IVA da amortização vá a IVA imobilizado, embora pense não estar correcto, mas no lançamento da montagem do contrato está a faltar algo...


Não tenho muitas dúvidas sobre este assunto... mas não sou como o outro, porque às vezes engano-me!!!!  :P

Citação de: nunomv em Novembro 12, 2014, 08:04:54 PM
Boa noite,
Lança o contrato 434 - € 2513 - € (sem iva)



jpaulobraga

Só não concordo na 24322 mas sim 24323


Citação de: nunomv em Novembro 12, 2014, 08:04:54 PM
Boa noite,
Lança o contrato 434 - € 2513 - € (sem iva)
Conforme recebe as rendas do banco desduz o iva da seguinte forma:
691 - juros
24323 - iva
2513 - amortização
24322 - iva
12 - banco
Saudações
Paulo Braga

pamonteiro

Obrigado a todos pela v/ prezada ajuda.

Irei ter registar em conformidade com o seguinte:
no contrato:
d .43: base
c. 25: valor base da viatura

nas rendas:
d. 25: valor capital
d. 69: juros
d: valor iva da renda
c: 12

Esta situação é vulgar e criou-me duvidas porque a financeira ou o vendedor da viatura forneceu-me a factura, sendo que esta não tinha sequer de me ser entregue e aí levantou-me as duvidas.
Mais: no e-factura não consta a factura da viatura emitida em nome do meu cliente, consta sim a factura das rendas o que é mais um facto que vem dar credibilidade às vossas opiniões.

Obrigado a todos.
Pamo

ritap

http://www.contabilizacao.pt/?s=modulos&v=capitulo&c=5506

É exactamente isto que faço... O leasing é uma P.S. e não uma aquisição...  e deve ser mensurado na 43 pelo justo valor/valor de aquisição ou o valor do contracto (acrescidos de todos os custos, incluindo IVA) de locação financeira, dos dois o maior.

Bom trabalho para todos!