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Contabilidade e fiscalidade

Dívidas à segurança social - Prescrição

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Iniciado por debsousa, Novembro 14, 2014, 12:03:09 PM

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debsousa

Bom dia,

Sabem em quantos anos prescreve as dívidas à segurança social?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

jpaulobraga

5 anos

Citação de: debsousa em Novembro 14, 2014, 12:03:09 PM
Bom dia,

Sabem em quantos anos prescreve as dívidas à segurança social?
Obrigada!
Saudações
Paulo Braga

Fátima V



Boa tarde colega,

São os 5 anos, veja o artigo 245

"Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no regime geral das
contraordenações, o procedimento por contraordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a
prática da contraordenação hajam decorrido cinco anos."

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/270973/Redac%C3%A7%C3%A3o+em+vigor+do+C%C3%B3digo+Contributivo
Cumprimentos,
Fátima

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Atenção, prescreve ao fim de 5 anos. Mas sempre que a seg.social notifica a empresa para pagamento da divida renova o prazo de contagem...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs