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Ato Isolado - Data da Prestação e Data da Emissão

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Iniciado por pauloms75, Novembro 16, 2014, 04:45:59 PM

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pauloms75

Vivam,


Prestei em Setembro um pequeno serviço a uma empresa. No total, tenho a receber 400 euros do serviço em si e mais 150 euros de despesas de deslocação (600 km da deslocação).


Estive no portaldasfinancas e vi que no formulário para emissão do acto isolado há um campo para se especificar a data da prestação do serviço.


As minhas dúvidas são:


- Como o serviço foi prestado em Setembro mas só vou emitir o recibo em Novembro, a entrega do IVA deveria ter sido em Outubro ou deverá ser em Dezembro?
- Vou ter de pagar IRS sobre todo o total que vou receber (400+150 euros) ou há algum campo no anexo do IRS para deduzir as despesas que tive para prestar esse serviço?
- Este rendimento vai ser, provavelmente, o único que vou ter em 2014. Nesta circunstância não há qualquer limitação em poder emitir o acto isolado?


Obrigado!

AndreiaM

Julgo que deveria ter emitido o recibo no máximo até ao quinto dia útil seguinte à prestação do serviço.

Quanto ao IRS,  terá que ser declarado e será considerado como rendimento 75% do valor.
Não é possível deduzir qualquer despesa a rendimentos desta categoria.

Espero ter ajudado

pauloms75

Citação de: mangovsky em Novembro 16, 2014, 10:36:44 PM
Julgo que deveria ter emitido o recibo no máximo até ao quinto dia útil seguinte à prestação do serviço.

Quanto ao IRS,  terá que ser declarado e será considerado como rendimento 75% do valor.
Não é possível deduzir qualquer despesa a rendimentos desta categoria.

Espero ter ajudado

Viva,

Mas se o recibo é para ser emitido após o respectivo pagamento, como poderia ser emitido até cinco dias após o serviço? Não é que já recebido o pagamento, mas só agora é que a empresa para a qual prestei o serviço me avisou que iria muito em breve efectuar a transferência e que antes de o fazer necessitava do recibo.

O IVA teria de ter sido entregue até ao fim de Outubro ou pode ser até ao fim de Dezembro?

OBrigado