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Redução em 0,75% da TSU

14 Respostas    8.639 Visualizações

Iniciado por MarisAlexCorreia, Novembro 19, 2014, 10:44:40 AM

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MarisAlexCorreia

Bom dia a todos

Alguém sabe se a redução de 0,75% na TSU se estende também aos orgãos sociais da empresa? Na informação que tenho recolhido até à data só referem os trabalhadores que sofreram o aumento da remuneração base pelo incremento do ordenado mínimo...

Obrigada

Akinas

Bom dia

Também é aplicado os orgãos sociais.
Favor de ver o anexo página 8
;)

Citação de: MarisAlexCorreia em Novembro 19, 2014, 10:44:40 AM
Bom dia a todos

Alguém sabe se a redução de 0,75% na TSU se estende também aos orgãos sociais da empresa? Na informação que tenho recolhido até à data só referem os trabalhadores que sofreram o aumento da remuneração base pelo incremento do ordenado mínimo...

Obrigada
Cumprimentos,
Ângela

MarisAlexCorreia


MarisAlexCorreia

Que documentos devem ser entregues para solicitar meio de prova da remuneração dos orgãos sociais?
A certidão permanente serve para este fim?

Obrigada

jana1821

Boa Tarde,

Só querendo acrescentar, note-se que esta redução só é aceite caso a entidade empregadora não tiver dívidas à segurança social.

Cumprimentos,
Joana Pereira
Cumprimentos
Joana Pereira

Carmo Gonçalves

Boa tarde
a condição para beneficiar da redução de 0,75 de que os trabalhadores tenham sido contratados até maio de 2014 tambem existe certo?

é que no guia pratico da segurança social e no mail que eles enviaram para a empresa não menciona essa condição. apenas menciona que têm de ter auferido entre janeiro e agosto de 2014 o SMN.

Será que o recibo do subsidio de ferias conta?
é que tenho funcionarios que para alem do SMN ganham comissões e por este motivo estão excluidos, mas o recibo de sub tem apenas os 485,00€

obrigada

Carmo

debsousa

Citação de: Carmo Gonçalves em Novembro 19, 2014, 03:41:47 PM
Boa tarde
a condição para beneficiar da redução de 0,75 de que os trabalhadores tenham sido contratados até maio de 2014 tambem existe certo? Que eu saiba mantém-se

é que no guia pratico da segurança social e no mail que eles enviaram para a empresa não menciona essa condição. apenas menciona que têm de ter auferido entre janeiro e agosto de 2014 o SMN.

Será que o recibo do subsidio de ferias conta?
é que tenho funcionarios que para alem do SMN ganham comissões e por este motivo estão excluidos, mas o recibo de sub tem apenas os 485,00€
Mas na folha de remunerações, o SF não foi isolado, foi junto com a linha referente ao vencimento, logo foi superior a 485,00
obrigada

Carmo
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carmo Gonçalves

Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem

debsousa

Exacto, por isso a base contributiva nesse mês foi de 485 + 485 (P+F).
Citação de: Carmo Gonçalves em Novembro 19, 2014, 04:44:08 PM
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carmo Gonçalves

Obrigada pela ajuda debsousa
Citação de: debsousa em Novembro 19, 2014, 04:50:21 PM
Exacto, por isso a base contributiva nesse mês foi de 485 + 485 (P+F).
Citação de: Carmo Gonçalves em Novembro 19, 2014, 04:44:08 PM
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem

debsousa

De qualquer modo era bom ter a certeza pela segurança social.
Fiquei com essa ideia, mas.... aquelas mentes brilhantes.....

Citação de: Carmo Gonçalves em Novembro 19, 2014, 04:54:35 PM
Obrigada pela ajuda debsousa
Citação de: debsousa em Novembro 19, 2014, 04:50:21 PM
Exacto, por isso a base contributiva nesse mês foi de 485 + 485 (P+F).
Citação de: Carmo Gonçalves em Novembro 19, 2014, 04:44:08 PM
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Obrigada colegas pelas vossas informações.

No caso de trabalhadores já efectivos na empresa que auferem o ordenado mínimo desde 2012 também tem direito a esta redução da taxa contributiva certo?

E para aqueles que estão efectivos e nunca assinaram nenhum contrato de trabalho, ou seja entraram para a empresa sem contrato de trabalho......efectivaram de seguida....a medida mantém-se?

E para quem tem OMN e o acrescento do subsidio de refeição que é superior a 4,27€/dia?Esses também receberam e-mail com o deferimento da medida de apoio (pelo menos tenho duas empresas nestas condições).......é aceitável?

Obrigada colegas, aguardo as vossa opiniões
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

nunomv

Bom dia,
Quem tem o subsidio de refeição superior a 4,27€ não tem direito à redução de 0,75€...
Confirme melhor o e-mail...
Eu recebi e-mail da seg.social de empresas em que tinha funcionários com valor superior a 4,27€ de alimentação e de inicio pensei que fosse para eles mas depois analisando melhor reparei que existe uma funcionária que está de baixa prolongada com salário minimo e subs. alimentação 4,27€, só essa se enquadra... Com este exemplo só quero dizer para que tente confirmar melhor essa sua conlusão...
É importante para o forum saber se a seg.social diz uma coisa e dpois faz outra...

Citação de: paulalage em Novembro 20, 2014, 12:19:01 AM
Obrigada colegas pelas vossas informações.

No caso de trabalhadores já efectivos na empresa que auferem o ordenado mínimo desde 2012 também tem direito a esta redução da taxa contributiva certo?

E para aqueles que estão efectivos e nunca assinaram nenhum contrato de trabalho, ou seja entraram para a empresa sem contrato de trabalho......efectivaram de seguida....a medida mantém-se?

E para quem tem OMN e o acrescento do subsidio de refeição que é superior a 4,27€/dia?Esses também receberam e-mail com o deferimento da medida de apoio (pelo menos tenho duas empresas nestas condições).......é aceitável?

Obrigada colegas, aguardo as vossa opiniões
Paula Lage
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

No meu entender, o facto de ser contratado ou efetivo não influencia a aplicação da redução.
Apenas têm de ter auferido entre Janeiro a Agosto a remuneração de 485,00, e terem entrado na empresa, pelo menos até Maio (exclui os que entraram entre Junho a Outubro).
Por remuneração parece que entendem "base contributiva" logo, é necessário ter em conta o base + todos os outros sujeitos a descontos para seg. social.
A carta a dizer que a empresa reúne as condições significa que tem a situação regularizada e tem trabalhadores a receberem SMN. Não significa que todos os trabalhadores que recebam SMN possam beneficiar da medida, temos que ver caso a caso se cumprem com os requisitos.


Citação de: paulalage em Novembro 20, 2014, 12:19:01 AM
Obrigada colegas pelas vossas informações.

No caso de trabalhadores já efectivos na empresa que auferem o ordenado mínimo desde 2012 também tem direito a esta redução da taxa contributiva certo?

E para aqueles que estão efectivos e nunca assinaram nenhum contrato de trabalho, ou seja entraram para a empresa sem contrato de trabalho......efectivaram de seguida....a medida mantém-se?

E para quem tem OMN e o acrescento do subsidio de refeição que é superior a 4,27€/dia?Esses também receberam e-mail com o deferimento da medida de apoio (pelo menos tenho duas empresas nestas condições).......é aceitável?

Obrigada colegas, aguardo as vossa opiniões
Paula Lage
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Obrigada colegas pela vossa disponibilidade.


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage