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Campo 8 ou campo 9 - DP

8 Respostas    14.422 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Novembro 21, 2014, 05:38:05 PM

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onedeadlock

Olá colegas,

Tenho um cliente que emite faturas de venda isentas ao abrigo do ART. 6.º DO D.L. N.º 198/90, DE 19 DE JUNHO.
Ele passa faturas a clientes com NIF Portugues que à posteriori vão exportar para Angola.

A minha dúvida é:

Coloco o valor destas vendas no campo 8 ou no campo 9 da declaração periodica?

Obrigada pela ajuda.

Cumps.

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

onedeadlock

Boa Tarde colega,

Antes demais obrigada pela resposta.

Essa tbm foi a conclusão a que cheguei, mas a cliente diz que o TOC anterior colocava no campo 9. E ela acha que tem de ser no campo 9....

Estava à procura de alguma razão ou de alguma exceçao que remeta para esse campo.

Mais uma vez obrigada.

onedeadlock

Citação de: onedeadlock em Novembro 21, 2014, 05:38:05 PM
Olá colegas,

Tenho um cliente que emite faturas de venda isentas ao abrigo do ART. 6.º DO D.L. N.º 198/90, DE 19 DE JUNHO.
Ele passa faturas a clientes com NIF Portugues que à posteriori vão exportar para Angola.

A minha dúvida é:

Coloco o valor destas vendas no campo 8 ou no campo 9 da declaração periodica?

Obrigada pela ajuda.

Cumps.

Existe algum colega que ache que estas operações devem ser colocadas no campo 9? se sim, porque?


Obrigado a todos.

AndreiaM

Na minha opinião é no campo 8.

No campo 9 apenas colocaria, caso a empresa exercesse uma atividade que não confere o direito à dedução do imposto (como é o caso dos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 9º do CIVA).

Citação de: onedeadlock em Novembro 23, 2014, 02:33:32 PM
Citação de: onedeadlock em Novembro 21, 2014, 05:38:05 PM
Olá colegas,

Tenho um cliente que emite faturas de venda isentas ao abrigo do ART. 6.º DO D.L. N.º 198/90, DE 19 DE JUNHO.
Ele passa faturas a clientes com NIF Portugues que à posteriori vão exportar para Angola.

A minha dúvida é:

Coloco o valor destas vendas no campo 8 ou no campo 9 da declaração periodica?

Obrigada pela ajuda.

Cumps.

Existe algum colega que ache que estas operações devem ser colocadas no campo 9? se sim, porque?


Obrigado a todos.

pajoliveira

O colega mangovsky tem razão e também, por exemplo, a venda do tabaco.

onedeadlock


nunomv

Citação de: pajoliveira em Novembro 24, 2014, 11:08:15 AM
A colega mangovsky tem razão e também, por exemplo, a venda do tabaco.
;) ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

Rui2

De uma forma genérica e conforme consta das instruções de preenchimento:

Campo 8
Neste campo devem ser inscritos os valores correspondentes às operações isentas ou não tributadas, mas que conferem direito à dedução do imposto (por exemplo, exportações), nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código e, ainda, as operações em que ocorreu a regra de inversão do sujeito passivo (serviços de construção civil, transmissão de imóveis com renúncia à isenção, sucatas e ouro para investimento)

Campo 9
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que não conferem direito à dedução (operações no âmbito do art.º 9.º do CIVA, com excepção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do art.º 20.º) e ainda as operações a que se refere o Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro (ouro para investimento), em que não tenha havido renúncia à isenção