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Contabilidade e fiscalidade

Utlização de viaturas particulares na empresa

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Iniciado por nunomv, Novembro 24, 2014, 02:33:50 PM

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nunomv

Boa tarde,
Tenho o seguinte caso:
- Os sócios decidiram utilizar as viaturas particulares para deslocações ao serviço da empresa para não terem de comprar mais carrinhas do qual pretendem que a empresa pague o gasoleo e as depesas de manutenção.
1. Será isso possivel?
2. Quais os procedimentos legais?
3. Vão pagar tributação autonoma pela manutenção das viaturas?
Fazendo uma ata com a deliberação e com as matriculas das viaturas será suficiente?


Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Talvez com um contrato de comodato fique com o problema resolvido ;)
Dependendo da viatura em questão, poderá estar sujeito a tributação autónoma.

Ou então pode optar pelo mapa de quilómetros.


Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 02:33:50 PM
Boa tarde,
Tenho o seguinte caso:
- Os sócios decidiram utilizar as viaturas particulares para deslocações ao serviço da empresa para não terem de comprar mais carrinhas do qual pretendem que a empresa pague o gasoleo e as depesas de manutenção.
1. Será isso possivel?
2. Quais os procedimentos legais?
3. Vão pagar tributação autonoma pela manutenção das viaturas?
Fazendo uma ata com a deliberação e com as matriculas das viaturas será suficiente?

debsousa

Sem certezas, mas julgo que nessa situação, os sócios deverão fazer um mapa de Kms. Com base neste a empresa pagar-lhes-à o montante de acordo com o n.º de Kms.

Se ultrapassar os 0,36 será sujeito a descontos.

Terá de ser declarado na DMR.

Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Boa Tarde colega Débora,

Sendo os sócios não remunerados, o valor recebido pelos km´s tem de ser sempre declarado na DMR, certo?
Independentemente de estar sujeito ou não a descontos.

Obrigado

nunomv

O mapa de quilometros até poderia ser o melhor, mas tenho receio de que numa fiscalização seja um alvo facil de corte...
Tratam-se de viaturas ligeiras de passageiros, não foge à tributação autonoma, pois não?
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 02:43:22 PM
Talvez com um contrato de comodato fique com o problema resolvido ;)
Dependendo da viatura em questão, poderá estar sujeito a tributação autónoma.

Ou então pode optar pelo mapa de quilómetros.


Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 02:33:50 PM
Boa tarde,
Tenho o seguinte caso:
- Os sócios decidiram utilizar as viaturas particulares para deslocações ao serviço da empresa para não terem de comprar mais carrinhas do qual pretendem que a empresa pague o gasoleo e as depesas de manutenção.
1. Será isso possivel?
2. Quais os procedimentos legais?
3. Vão pagar tributação autonoma pela manutenção das viaturas?
Fazendo uma ata com a deliberação e com as matriculas das viaturas será suficiente?
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Não foge :)
Esta sujeito a tributação autónoma.

Cumprimentos,

AndreiaM

Sendo viaturas ligeiras de passageiros, a "solução" mais barata passa mesmo pelo mapa de Km's, uma vez que a taxa de TA é bastante mais baixa.
Mas só deslocações ao serviço da empresa ;)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 02:58:28 PM
O mapa de quilometros até poderia ser o melhor, mas tenho receio de que numa fiscalização seja um alvo facil de corte...
Tratam-se de viaturas ligeiras de passageiros, não foge à tributação autonoma, pois não?
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 02:43:22 PM
Talvez com um contrato de comodato fique com o problema resolvido ;)
Dependendo da viatura em questão, poderá estar sujeito a tributação autónoma.

Ou então pode optar pelo mapa de quilómetros.


Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 02:33:50 PM
Boa tarde,
Tenho o seguinte caso:
- Os sócios decidiram utilizar as viaturas particulares para deslocações ao serviço da empresa para não terem de comprar mais carrinhas do qual pretendem que a empresa pague o gasoleo e as depesas de manutenção.
1. Será isso possivel?
2. Quais os procedimentos legais?
3. Vão pagar tributação autonoma pela manutenção das viaturas?
Fazendo uma ata com a deliberação e com as matriculas das viaturas será suficiente?

debsousa

Julgo que sim. Tente procurar aqui no fórum pois tenho a certeza que já existem tópicos com esta matéria.  ;)

Citação de: gilfas em Novembro 24, 2014, 02:52:57 PM
Boa Tarde colega Débora,

Sendo os sócios não remunerados, o valor recebido pelos km´s tem de ser sempre declarado na DMR, certo?
Independentemente de estar sujeito ou não a descontos.

Obrigado
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Concordo!  ;)
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 03:10:15 PM
Sendo viaturas ligeiras de passageiros, a "solução" mais barata passa mesmo pelo mapa de Km's, uma vez que a taxa de TA é bastante mais baixa.

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 02:58:28 PM
O mapa de quilometros até poderia ser o melhor, mas tenho receio de que numa fiscalização seja um alvo facil de corte...
Tratam-se de viaturas ligeiras de passageiros, não foge à tributação autonoma, pois não?
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 02:43:22 PM
Talvez com um contrato de comodato fique com o problema resolvido ;)
Dependendo da viatura em questão, poderá estar sujeito a tributação autónoma.

Ou então pode optar pelo mapa de quilómetros.


Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 02:33:50 PM
Boa tarde,
Tenho o seguinte caso:
- Os sócios decidiram utilizar as viaturas particulares para deslocações ao serviço da empresa para não terem de comprar mais carrinhas do qual pretendem que a empresa pague o gasoleo e as depesas de manutenção.
1. Será isso possivel?
2. Quais os procedimentos legais?
3. Vão pagar tributação autonoma pela manutenção das viaturas?
Fazendo uma ata com a deliberação e com as matriculas das viaturas será suficiente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Ora bem, todos juntos pensamos melhor...  ;)
1 - Contrato comodato "contrato de comodato encontra-se definido no artigo 1129.º do Código Civil como sendo um contrato onde uma das partes (comodante) proporciona a outra (comodatário), o gozo temporário de uma coisa (móvel ou imóvel), mediante entrega, com a obrigação de a restituir."
2 - Tributação autonoma (isento de tributação), artigo 88.º n.º 6 alinea b)
6 - Excluem-se do disposto no n.º 3 os encargos relacionados com:
b) Viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da
alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Codigo IRS
Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9)
"9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;"
Concondam com esta isenção na tributação autonoma?
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Concordo que não tem TA, mas neste caso é rendimento de categoria A para o funcionário/MOE ;)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 03:27:06 PM
Codigo IRS
Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9)
"9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;"
Concondam com esta isenção na tributação autonoma?

AndreiaM

O caso que menciona no Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9) do CIRS, é quando o funcionário utiliza uma viatura que está em nome da empresa.

Salvo melhor opinião.

nunomv

Não é rendimento. Porque é um contrato gratuito, só com a responsabilidade nas manutenções da viatura.
Sem Imposto de selo ao abrigo do artigo 1129 do Código Civil.
Agora fiquei na duvido relativo ao codigo do IRS, mas o IRC é que remete para o IRS...  :o
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 03:31:02 PM
Concordo que não tem TA, mas neste caso é rendimento de categoria A para o funcionário/MOE ;)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 03:27:06 PM
Codigo IRS
Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9)
"9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;"
Concondam com esta isenção na tributação autonoma?
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

O que está no Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9) do CIRS, nada tem a ver com comodato.
Por isso, não se enquadram na não sujeição de TA.

Na minha opinião :)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 04:06:30 PM
Não é rendimento. Porque é um contrato gratuito, só com a responsabilidade nas manutenções da viatura.
Sem Imposto de selo ao abrigo do artigo 1129 do Código Civil.
Agora fiquei na duvido relativo ao codigo do IRS, mas o IRC é que remete para o IRS...  :o
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 03:31:02 PM
Concordo que não tem TA, mas neste caso é rendimento de categoria A para o funcionário/MOE ;)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 03:27:06 PM
Codigo IRS
Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9)
"9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;"
Concondam com esta isenção na tributação autonoma?

nunomv

Pois tem razão... Já baralhei tudo...
Mas então o contrato comodato está sujeito a tributação...
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 04:11:25 PM
O que está no Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9) do CIRS, nada tem a ver com comodato.
Por isso, não se enquadram na não sujeição de TA.

Na minha opinião :)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 04:06:30 PM
Não é rendimento. Porque é um contrato gratuito, só com a responsabilidade nas manutenções da viatura.
Sem Imposto de selo ao abrigo do artigo 1129 do Código Civil.
Agora fiquei na duvido relativo ao codigo do IRS, mas o IRC é que remete para o IRS...  :o
Citação de: mangovsky em Novembro 24, 2014, 03:31:02 PM
Concordo que não tem TA, mas neste caso é rendimento de categoria A para o funcionário/MOE ;)

Citação de: nunomv em Novembro 24, 2014, 03:27:06 PM
Codigo IRS
Artigo 2.º, n.º 3º alinea 9)
"9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;"
Concondam com esta isenção na tributação autonoma?
Cumprimentos,
Nunomvs