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11 Respostas    5.770 Visualizações

Iniciado por sonia_monteiro, Novembro 24, 2014, 10:16:57 PM

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sonia_monteiro

Boa noite caros colegas,

Tenho uma dúvida tenho uma cliente que tem um cabeleireiro e todas as semanas vai lá uma rapariga prestar serviços. Esta rapariga tem colecta aberta e este mês vai começar a tirar facturas porque ela tem baixos rendimentos, logo a retenção é de 11.5%. À minha cliente que é eni contabilidade organizada ela passa factura com retenção ou não?
Obrigado pela ajuda
Sónia Silva

nunomv

Bom dia,
Os baixos rendimentos nada teem a ver com a retenção de 11,5%, se faturar menos de 10.000€/ano pode ficar isenta de IRS e Iva.
Se iniciar a atividade com código CAE de atividade retém 11,5% se abrir com código da tabela de atividades art.151 retém 25%.
Tendo contabilidade organizada tem de reter IRS...
Cumprimentos,
Nunomvs

sonia_monteiro

Citação de: nunomv em Novembro 25, 2014, 09:21:28 AM
Bom dia,
Os baixos rendimentos nada teem a ver com a retenção de 11,5%, se faturar menos de 10.000€/ano pode ficar isenta de IRS e Iva.
Se iniciar a atividade com código CAE de atividade retém 11,5% se abrir com código da tabela de atividades art.151 retém 25%.
Tendo contabilidade organizada tem de reter IRS...

Obrigado Caro Colega por me ajudar, resumindo a rapariga iniciou actividade com codigo CAE, nada tem de reter, nem a minha cliente certo?
Obrigado.
Sónia Silva

debsousa

Elas faturam até 10.000,00 por ano?
Têm contabilidade organizada?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

A sua cliente tendo contabilidade organizada tem de fazer a retenção de 11,5%.
Veja este anexo, caso fique com dúvidas pergunte...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Se não ultrapassar os 10.000€, está dispensado de fazer retenção na fonte.

nunomv

Retenções na fonte de IRS. Como e quando se deve fazer a retenção?
O artº 101º do Código do IRS define as regras da retenção na fonte dos profisionais liberais e dos empresários em nome individual e diz-nos o seguinte no seu número 1:
As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16.5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151º;
c) 11.5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
Isto significa, em primeiro lugar, que quem tem a obrigação de fazer a retenção na fonte é a entidade pagadora que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada. Em segundo lugar, as taxas de retenção na fonte dependem especificamente da actividade, sendo de:
•   16.5% para os rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
•   25% para as profissões previstas no artigo 151º,
•   11.5% nos restantes casos.
Para simplificar um pouco, existe ainda uma regra de excepção que se aplica àqueles sujeitos passivos que facturem menos de € 10.000 por ano, prevista no Decreto-Lei 42/91. Neste caso, estão dispensados de fazer a retenção na fonte, se assim o entenderem.

Espero ter ajudado...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

sonia_monteiro

Bom dia,

Então a minha cliente faz a retenção dos 11,5%, porque a rapariga não ultrapassa os 10.000 € de faturação.
Logo na factura simplificada que a rapariga irá emitir emitir à minha cliente, deverá constar o seguinte:
   "IVA Isento - Artigo 53º do CIVA"
   "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro"
Certo? Ou devo fazer menção a outra coisa?

Obrigado por me ajudarem.
Bom Trabalho
Sónia Silva

debsousa

Bom dia colega Sónia,

Os 11,5% não se relacionam com o volume de faturação.
Se a tal rapariga atingir 10.000,00 faz a retenção a 11,5% ou a 25% consoante o início de atividade seja com atividade da tabela do art 151º do CIRS (25%) ou não. A sua cliente entrega a retenção ao estado.
Se não atingir os 10.000,00 não é obrigada a reter e está isenta de Iva ao abrigo do art. 53º CIVA.

Cumprimentos,
Débora Sousa

sonia_monteiro

Bom dia Colega,

Sim isso já percebi  :)
Apenas perguntei se na factura que a rapariga passa as mensões que lá devem de constar são:
     "IVA Isento - Artigo 53º do CIVA"
     "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro"

Obrigada.


Citação de: debsousa em Novembro 26, 2014, 12:01:27 PM
Bom dia colega Sónia,

Os 11,5% não se relacionam com o volume de faturação.
Se a tal rapariga atingir 10.000,00 faz a retenção a 11,5% ou a 25% consoante o início de atividade seja com atividade da tabela do art 151º do CIRS (25%) ou não. A sua cliente entrega a retenção ao estado.
Se não atingir os 10.000,00 não é obrigada a reter e está isenta de Iva ao abrigo do art. 53º CIVA.
Sónia Silva

debsousa

Sorry
percebi mal a questão  :-[

Quanto ao iva sim, quanto à retenção não tenho certeza mas acho que sim...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
A fatura deve mencionar (Iva - Regime de isenção), quanto à retenção penso que não seja obrigatório mencionar a dispensa, mas se o fizer melhor.
Salvo melhor opinião... ;)
Cumprimentos,
Nunomvs