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Redução da taxa 0,75%

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Iniciado por paulalage, Novembro 26, 2014, 06:25:16 PM

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paulalage

Colegas,

Confirma-se mesmo que há exclusão do beneficio para um trabalhador que apesar de auferir o SMN desde o inicio de 2013,tem um Subsidio fixo de Alimentação de 100,00€ e que por isso mesmo há 6,06€ que também entram para a folha da segurança social para descontos com não isentos de impostos?

Essa empresa recebeu carta a comunicar a inclusão do trabalhador no regime de redução de 0,75% na s.social.......parece-me estranho ....... e por isso continuo com as mesmas duvidas que tinha até agora!Nessa empresa só existe este trabalhador a auferir o SMN......

Aguardo as vossas opiniões colegas.....
Obrigada,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Boa noite,

A resposta que obtive da segurança social, que está neste tópico, foi que nestes casos não terá direito a redução :-\

Citação de: paulalage em Novembro 26, 2014, 06:25:16 PM
Colegas,

Confirma-se mesmo que há exclusão do beneficio para um trabalhador que apesar de auferir o SMN desde o inicio de 2013,tem um Subsidio fixo de Alimentação de 100,00€ e que por isso mesmo há 6,06€ que também entram para a folha da segurança social para descontos com não isentos de impostos?

Essa empresa recebeu carta a comunicar a inclusão do trabalhador no regime de redução de 0,75% na s.social.......parece-me estranho ....... e por isso continuo com as mesmas duvidas que tinha até agora!Nessa empresa só existe este trabalhador a auferir o SMN......

Aguardo as vossas opiniões colegas.....
Obrigada,
Paula Lage

paulalage

Obrigada colega!



Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage