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Redução da TSU

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Offline Dora A

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Re: Redução da TSU
« Responder #15 em: Novembro 27, 2014, 03:42:32 pm »
Pois era o que também tinha em mente fazer.
Ao contrario da colega, eu ainda tenho alguns funcionarios + MOE´s  :(

Supondo que a segurança social referente a Janeiro (a pagar a 20/02) não foi paga nessa data. O processamento de fevereiro a 28/02, será feito sem a redução. Se efetuar o pagamento em falta em Março, processa o mês de Março já com a redução.
Aguarde outras opiniões pois não tenho a certeza....
Além disso, não sei como fazer se o cliente, em vez de pagar no mês de Março pagasse ainda em Fevereiro, mas no dia 27, ou seja, estava regularizada mas fora de prazo.

Ainda bem que conto pelos dedos das mãos os funcionários que beneficiam da redução, vai dar-me menos dores de cabeça  :o
Cumprimentos
Dora A

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Offline gilfas

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Re: Redução da TSU
« Responder #16 em: Novembro 27, 2014, 03:46:29 pm »
Boa Tarde colegas.

Um funcionário que sempre teve um vencimento de 485€ e Sub. Alimentação que ultrapassa o limite de isenção não terá direito a redução de taxa correcto? Mas este funcionário a seguir ao mês de férias não recebe Sub. Alimentação!!! Logo entre Janeiro e Agosto houve exactamente um mês em que só recebeu os 485€, já tem direito a redução de taxa?

Obrigado

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #17 em: Novembro 27, 2014, 03:54:36 pm »
Sim, se esse mês for entre Janeiro a Agosto. Exclui quem recebeu SF em Agosto...

Boa Tarde colegas.

Um funcionário que sempre teve um vencimento de 485€ e Sub. Alimentação que ultrapassa o limite de isenção não terá direito a redução de taxa correcto? Mas este funcionário a seguir ao mês de férias não recebe Sub. Alimentação!!! Logo entre Janeiro e Agosto houve exactamente um mês em que só recebeu os 485€, já tem direito a redução de taxa?

Obrigado
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Dora A

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Re: Redução da TSU
« Responder #18 em: Novembro 27, 2014, 04:06:03 pm »
Não percebi esta parte da sua frase "Exclui quem recebeu SF em Agosto..."

Sim, se esse mês for entre Janeiro a Agosto. Exclui quem recebeu SF em Agosto...

Boa Tarde colegas.

Um funcionário que sempre teve um vencimento de 485€ e Sub. Alimentação que ultrapassa o limite de isenção não terá direito a redução de taxa correcto? Mas este funcionário a seguir ao mês de férias não recebe Sub. Alimentação!!! Logo entre Janeiro e Agosto houve exactamente um mês em que só recebeu os 485€, já tem direito a redução de taxa?

Obrigado
Cumprimentos
Dora A

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #19 em: Novembro 27, 2014, 04:09:30 pm »
Quem teve SF em Agosto, só em setembro terá um vencimento sem subs. de alimentação.
Assim, de Janeiro a Agosto, recebeu sempre mais do que o SMN, logo já não se aplica a redução.

Quem teve SF em Julho, em agosto recebeu apenas o SMN, ou seja, "entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN", beneficia da redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Dora A

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Re: Redução da TSU
« Responder #20 em: Novembro 27, 2014, 04:46:51 pm »
Ok , já entendi, lol, sou mesmo cabecinha oca

Quem teve SF em Agosto, só em setembro terá um vencimento sem subs. de alimentação.
Assim, de Janeiro a Agosto, recebeu sempre mais do que o SMN, logo já não se aplica a redução.

Quem teve SF em Julho, em agosto recebeu apenas o SMN, ou seja, "entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN", beneficia da redução.
Cumprimentos
Dora A

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Offline debsousa

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Re: Redução da TSU
« Responder #21 em: Novembro 27, 2014, 04:56:45 pm »
 :P Não é nada cabecinha oca!!!
Só estava distraida, acontece a todos. Além disso, estas explicações às vezes são difíceis de colocar por escrito...  :(


Ok , já entendi, lol, sou mesmo cabecinha oca

Quem teve SF em Agosto, só em setembro terá um vencimento sem subs. de alimentação.
Assim, de Janeiro a Agosto, recebeu sempre mais do que o SMN, logo já não se aplica a redução.

Quem teve SF em Julho, em agosto recebeu apenas o SMN, ou seja, "entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN", beneficia da redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Redução da TSU
« Responder #22 em: Novembro 27, 2014, 04:59:33 pm »
Obrigado

 

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