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reeembolso

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Iniciado por mariajoana, Dezembro 03, 2014, 10:40:25 AM

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mariajoana

Tenho um reembolso do IVA "em apreciação" e ouvi dizer que tenho que prestar uma garantia...
Em que consiste essa garantia?

Cumprimentos

nunomv

Bom dia,
Pode pedir...
Artigo 22.º
Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
7 - Em qualquer caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir, quando a
quantia a reembolsar exceder (euro) 30 000, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no número seguinte, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses.[/i]
Cumprimentos,
Nunomvs