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Redução taxa Segurança social 0.75

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Offline j0rge

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Redução taxa Segurança social 0.75
« em: Dezembro 05, 2014, 02:19:21 pm »
Bom dia,

Vi alguns Post no forum, sobre que os trabalhadores que recebem subs. de alimentação superior a 4.27 e logo suj. a S.Social e IRS não tem direito á redução de 0.75. podem indicar-me onde encontrarem essa informação?

Tenho casos de entidades empregadoras nesta situação que receberam a Notificação a informar que tem direito á redução.

Uma explicação que encontro é que no mês de processamento de sub de ferias não processei subs. de alimentação e logo respeitei o critério pelo menos um mês.


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Offline nunomv

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2014, 02:51:41 pm »
Boa tarde,
Só existe um e-mail da seg. social publicado pela colega "mangovsky" em que responde a isso, de meu conhecimento mais nada...
http://contabilistas.info/index.php?topic=19665.0
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline j0rge

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2014, 03:10:36 pm »
Obrigado pela resposta.

mas como explicar o facto de ter recebido o email a autorizar a aplicação da taxa reduzida?

Suponho que seja por em Agosto não ter processado o sub de alimentação porque o trabalhador estava de ferias.

Alguem tem uma situação semelhante?

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Offline debsousa

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #3 em: Dezembro 05, 2014, 03:42:15 pm »
Pode ser essa a explicação, pois num dos meses entre Janeiro a Agosto recebeu apenas os 485,00€.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2014, 03:59:46 pm »
Tem de existir outra justificação.. .
Tem algum funcionário de baixa médica prolongada nesta situação?
Tinha algum funcionário que se enquadra-se mas já saiu da empresa, e não deu baixa dele na seg.social direta?
Eu acho que se tinha remunerações com código (R) seria logo eliminado da inclusão...
Temos de pensar em algo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2014, 04:19:28 pm »
Ou então, voltamos à "estupidez" da seg. social...
Se teve férias seguidas no mês, tem direito. Se teve férias intercaladas já não tem direito... Parece-me muito estúpido, mas...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline j0rge

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #6 em: Dezembro 05, 2014, 04:55:06 pm »
VIva,

Todos meses foram processados normalmente com o subs. de alimentação suj. a IRS e S. social. A única explicação que encontro é mesmo essa.
Tenho a notificação oficiosa da segurança social, portanto não vejo porque não usufruir.


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Offline debsousa

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #7 em: Dezembro 05, 2014, 05:21:56 pm »
É necessário ter em conta que a comunicação oficiosa apenas diz que a empresa está em condições de usufruir porque tem a situação regularizada e tem trabalhadores com SMN.
Não diz quais os funcionários que podem usufruir. Aqui terá de ver caso a caso. Se esse trabalhador, pelo menos num mês entre Janeiro a Agosto recebem apenas 485,00 então tem direito à redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline j0rge

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #8 em: Dezembro 05, 2014, 07:05:05 pm »
É o unico que recebe SMN. Tenho outra empresa que só tem um MOE a receber SMN e recebe subs. de alimentação superior a 4.27€ e não processei o Subs. de Ferias e a empresa recebeu a comunicação da Segurança social a informar que pode usufruir da isenção. Portanto devo concluir o subs. de alimentação não é motivo para afastamento da isenção.

A verdade é que em todas as informações oficiosas fala apenas em SMN, independente do resto.

Alguem tem uma empresa em que processe SMN com sub. de alimentação superior e não tenha recebido a comunicação da S. social?

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Offline AndreiaM

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #9 em: Dezembro 05, 2014, 08:56:15 pm »
Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.


Alguem tem uma empresa em que processe SMN com sub. de alimentação superior e não tenha recebido a comunicação da S. social?

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Offline nunomv

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #10 em: Dezembro 06, 2014, 12:29:51 am »
Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.


Alguem tem uma empresa em que processe SMN com sub. de alimentação superior e não tenha recebido a comunicação da S. social?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #11 em: Dezembro 06, 2014, 08:30:02 pm »
O mail está certo  :-\

Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.

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Offline nunomv

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #12 em: Dezembro 07, 2014, 12:59:25 pm »
Eu tive um caso em que no site https://dri2.seg-social.pt/dri/initOperation.jsp?nextUrlJsp=index&area=private_area no e-mail tinha uma letra trocada e por isso não recebemos...  :o
Tem de ter alguma explicação...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #13 em: Dezembro 09, 2014, 09:26:02 am »
Se preenche todos os requisitos, deve usufruir da redução mesmo que a seg. social nada diga. Se receber alguma notificação contrária, apenas terá de provar que preenche todos os requsiitos.

O mail está certo  :-\

Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Redução taxa Segurança social 0.75
« Responder #14 em: Dezembro 09, 2014, 09:41:21 am »
Sim, e é assim que vou proceder ;)

Se preenche todos os requisitos, deve usufruir da redução mesmo que a seg. social nada diga. Se receber alguma notificação contrária, apenas terá de provar que preenche todos os requsiitos.

O mail está certo  :-\

Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.

 

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