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Redução taxa Segurança social 0.75

18 Respostas    12.011 Visualizações

Iniciado por j0rge, Dezembro 05, 2014, 02:19:21 PM

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j0rge

Bom dia,

Vi alguns Post no forum, sobre que os trabalhadores que recebem subs. de alimentação superior a 4.27 e logo suj. a S.Social e IRS não tem direito á redução de 0.75. podem indicar-me onde encontrarem essa informação?

Tenho casos de entidades empregadoras nesta situação que receberam a Notificação a informar que tem direito á redução.

Uma explicação que encontro é que no mês de processamento de sub de ferias não processei subs. de alimentação e logo respeitei o critério pelo menos um mês.


nunomv

Boa tarde,
Só existe um e-mail da seg. social publicado pela colega "mangovsky" em que responde a isso, de meu conhecimento mais nada...
http://contabilistas.info/index.php?topic=19665.0
Cumprimentos,
Nunomvs

j0rge

Obrigado pela resposta.

mas como explicar o facto de ter recebido o email a autorizar a aplicação da taxa reduzida?

Suponho que seja por em Agosto não ter processado o sub de alimentação porque o trabalhador estava de ferias.

Alguem tem uma situação semelhante?

debsousa

Pode ser essa a explicação, pois num dos meses entre Janeiro a Agosto recebeu apenas os 485,00€.

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Tem de existir outra justificação...
Tem algum funcionário de baixa médica prolongada nesta situação?
Tinha algum funcionário que se enquadra-se mas já saiu da empresa, e não deu baixa dele na seg.social direta?
Eu acho que se tinha remunerações com código (R) seria logo eliminado da inclusão...
Temos de pensar em algo...
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Ou então, voltamos à "estupidez" da seg. social...
Se teve férias seguidas no mês, tem direito. Se teve férias intercaladas já não tem direito... Parece-me muito estúpido, mas...
Cumprimentos,
Nunomvs

j0rge

VIva,

Todos meses foram processados normalmente com o subs. de alimentação suj. a IRS e S. social. A única explicação que encontro é mesmo essa.
Tenho a notificação oficiosa da segurança social, portanto não vejo porque não usufruir.


debsousa

É necessário ter em conta que a comunicação oficiosa apenas diz que a empresa está em condições de usufruir porque tem a situação regularizada e tem trabalhadores com SMN.
Não diz quais os funcionários que podem usufruir. Aqui terá de ver caso a caso. Se esse trabalhador, pelo menos num mês entre Janeiro a Agosto recebem apenas 485,00 então tem direito à redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

j0rge

É o unico que recebe SMN. Tenho outra empresa que só tem um MOE a receber SMN e recebe subs. de alimentação superior a 4.27€ e não processei o Subs. de Ferias e a empresa recebeu a comunicação da Segurança social a informar que pode usufruir da isenção. Portanto devo concluir o subs. de alimentação não é motivo para afastamento da isenção.

A verdade é que em todas as informações oficiosas fala apenas em SMN, independente do resto.

Alguem tem uma empresa em que processe SMN com sub. de alimentação superior e não tenha recebido a comunicação da S. social?

AndreiaM

Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.

Citação de: j0rge em Dezembro 05, 2014, 07:05:05 PM

Alguem tem uma empresa em que processe SMN com sub. de alimentação superior e não tenha recebido a comunicação da S. social?

nunomv

Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Citação de: mangovsky em Dezembro 05, 2014, 08:56:15 PM
Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.

Citação de: j0rge em Dezembro 05, 2014, 07:05:05 PM

Alguem tem uma empresa em que processe SMN com sub. de alimentação superior e não tenha recebido a comunicação da S. social?
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

O mail está certo  :-\

Citação de: nunomv em Dezembro 06, 2014, 12:29:51 AM
Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Citação de: mangovsky em Dezembro 05, 2014, 08:56:15 PM
Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.

nunomv

Eu tive um caso em que no site https://dri2.seg-social.pt/dri/initOperation.jsp?nextUrlJsp=index&area=private_area no e-mail tinha uma letra trocada e por isso não recebemos...  :o
Tem de ter alguma explicação...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Se preenche todos os requisitos, deve usufruir da redução mesmo que a seg. social nada diga. Se receber alguma notificação contrária, apenas terá de provar que preenche todos os requsiitos.

Citação de: mangovsky em Dezembro 06, 2014, 08:30:02 PM
O mail está certo  :-\

Citação de: nunomv em Dezembro 06, 2014, 12:29:51 AM
Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Citação de: mangovsky em Dezembro 05, 2014, 08:56:15 PM
Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim, e é assim que vou proceder ;)

Citação de: debsousa em Dezembro 09, 2014, 09:26:02 AM
Se preenche todos os requisitos, deve usufruir da redução mesmo que a seg. social nada diga. Se receber alguma notificação contrária, apenas terá de provar que preenche todos os requsiitos.

Citação de: mangovsky em Dezembro 06, 2014, 08:30:02 PM
O mail está certo  :-\

Citação de: nunomv em Dezembro 06, 2014, 12:29:51 AM
Confirme o e-mail no DRI ou DRO, tive um caso identico e o e-mail estava errado...

Citação de: mangovsky em Dezembro 05, 2014, 08:56:15 PM
Eu tenho o contrário. Um MOE que só recebe o salário mínimo, não tem subsídio de alimentação e não recebeu a comunicação da segurança social.