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VIATURA DE MERCadorias usada

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Iniciado por cmmsp, Dezembro 09, 2014, 04:03:05 PM

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cmmsp

BOA TARDE COLEGAS, UM SUJEITO PASSIVO ADQUIRIU UMA VIATURA LIGIEIRA DE MERCADORIASA UM STAND COM IVA DE BENS EM SEGUNDA MÃO.
AGORA PRETENDE VENDE-LA AO STAND POR TROCA DE OUTRA, A FATURA QUE VOU PASSAR AO STAND É COM IVA OU SEM IVA?
OBRIGADO.

AndreiaM

Deve ser emitida com IVA.

Citação de: cmmsp em Dezembro 09, 2014, 04:03:05 PM
BOA TARDE COLEGAS, UM SUJEITO PASSIVO ADQUIRIU UMA VIATURA LIGIEIRA DE MERCADORIASA UM STAND COM IVA DE BENS EM SEGUNDA MÃO.
AGORA PRETENDE VENDE-LA AO STAND POR TROCA DE OUTRA, A FATURA QUE VOU PASSAR AO STAND É COM IVA OU SEM IVA?
OBRIGADO.

cmmsp

Boa Tarde, mangovsky,

Também tenho essa ideia, uma vez que o sujeito passivo não é um stand automóvel. Mas o meu cliente veio dizer que perguntou a um outro colega e que lhe disse que não liquida IVA.

Sabe-me dizer onde posso ver o artigo ou a legislação?

Obrigado

AndreiaM

O artigo 9º alínea 32 do CIVA diz que estão isentas de imposto:

Citação32 *) As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º

Uma vez que a aquisição de bens ao abrigo do regime de bens em 2ª mão não se enquadra nas exclusões do direito à dedução previstas no artigo 21º, aquando da sua venda terá que liquidar o respetivo imposto.

Julgo que esta informação vinculativa também esclarece as suas dúvidas:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/52FC7EEB-8231-465B-895B-EE627F503DCB/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.643.pdf

Espero ter ajudado


pisco217

Concordo com os colegas.

Têm de liquidar IVA