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Regime de IVA a aplicar para venda de bens em 2ª Mão

5 Respostas    6.079 Visualizações

Iniciado por MLuzia14, Dezembro 10, 2014, 05:32:48 PM

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MLuzia14

Boa tarde colegas,

Uma empresa têm um Ativo totalmente depreciado (ex. Mobilia), no entanto, aparece outra empresa que pretende adquirir esse ativo. Será que é aplicável o Regime Especial de Tributação?
Como calcular o IVA?


AndreiaM

Se o objeto social da empresa não é a venda de bens em 2ª mão, não se aplica o regime especial.

Citação de: MLuzia14 em Dezembro 10, 2014, 05:32:48 PM
Boa tarde colegas,

Uma empresa têm um Ativo totalmente depreciado (ex. Mobilia), no entanto, aparece outra empresa que pretende adquirir esse ativo. Será que é aplicável o Regime Especial de Tributação?
Como calcular o IVA?

MLuzia14

Citação de: mangovsky em Dezembro 10, 2014, 05:34:36 PM
Se o objeto social da empresa não é a venda de bens em 2ª mão, não se aplica o regime especial.

Citação de: MLuzia14 em Dezembro 10, 2014, 05:32:48 PM
Boa tarde colegas,

Uma empresa têm um Ativo totalmente depreciado (ex. Mobilia), no entanto, aparece outra empresa que pretende adquirir esse ativo. Será que é aplicável o Regime Especial de Tributação?
Como calcular o IVA?
Obrigado pela resposta, então qual deverá a ser a base de incidência?

AndreiaM

A base de incidência é o valor pelo qual vão vender esses bens.
Terão que atribuir um valor de venda.

Citação de: MLuzia14 em Dezembro 10, 2014, 05:35:56 PM
Citação de: mangovsky em Dezembro 10, 2014, 05:34:36 PM
Se o objeto social da empresa não é a venda de bens em 2ª mão, não se aplica o regime especial.

Citação de: MLuzia14 em Dezembro 10, 2014, 05:32:48 PM
Boa tarde colegas,

Uma empresa têm um Ativo totalmente depreciado (ex. Mobilia), no entanto, aparece outra empresa que pretende adquirir esse ativo. Será que é aplicável o Regime Especial de Tributação?
Como calcular o IVA?
Obrigado pela resposta, então qual deverá a ser a base de incidência?

MLuzia14

Novos dados para o tópico:
A venda de imobilizado (em 2ª mão) para uma entidade exportadora (que vai vender o imobilizado para Angola), será que é aplicável o DL 198/90 de 19 junho?

MLuzia14

Colegas,
Preciso mesmo de ajuda nesta questão.
Face aos dados que me foram fornecidos, é a venda de um AFT a cliente com fim para exportação, qual o enquadramento de IVA para esta operação? Sabem se o DL 198/90 é aplicavel a esta situação?